quarta-feira, 23 de novembro de 2011

SEMADES: A FAVOR DA MULTIPLICAÇÃO.


No domingo dia vinte de novembro (20/11/11 o Secretário da SEMADES, Sr Rosival Ribeiro participou de uma reunião na colônia dos pescadores Z-20 em Manicoré-am.
Fiscalização.
Convidado pelo presidente da colônia Sr.Antônio, na reunião foi abordado os principais assuntos a serem discutidas, normas de pesca para o período de proteção à reprodução natural dos peixes, na bacia hidrográfica do rio Amazonas.
Os rios, lagos e Igarapés em manicoré que estão proibidos são:
Rio Mataurá, Rio Manicoré, Lago do Acará na Barreira do matupiri e Igarapé do Baeta.
A intenção da Secretaria de Meio Ambiente é mobilizar os participantes da cadeia produtiva do pescado, do pescador ao consumidor, para a importância de cumprir as regras do Defeso e assegurar a multiplicação dos peixes nos lagos, rios e igarapés na região do município de Manicoré.
Peixe Pacu.
O que é o Defeso - O Defeso é o período estabelecido por lei para a proibição de pesca, transporte, comercialização, armazenamento e beneficiamento de espécies que estão em período de reprodução para evitar a extinção da espécie e assegurar a oferta do recurso pesqueiro, um dos principais alimentos do povo amazônico e potencial mercado econômico.
No dia 15 de novembro 2011, conforme Portaria IBAMA 48/2007, passam a compor o Defeso no município de Manicoré a pirapitinga, mapará, sardinha, pacu, aruanã e matrinxã, permanecendo com a pesca proibida até 15 de março de 2012.
O Tambaqui tem o defeso regulado pela Instrução Normativa 35/2005 do Ministério do Meio Ambiente. Para esta espécie, a proibição de captura, transporte, armazenagem e beneficiamento já começaram no dia 1º de outubro e só termina em 31 de março do próximo ano.
Peixe Jatuarana.
Peixe Picarucu.
Quanto ao pirarucu, seu defeso é durante todo o ano, conforme duas instruções normativas (IN) do IBAMA. A IN 34/2004 define a proibição para o período de 1º de dezembro a 31 de maio e a IN 1/2005 que acrescenta a proibição nos outros meses desse intervalo, de 1º de junho a 30 de novembro. Entretanto, de junho a novembro, a lei permite a captura em áreas de manejo autorizado pelo IBAMA. O Sr.Rosival, Secretário de Meio Ambiente disse que concorda plenamente com as palavras ditas pela gerente de Controle de Pesca do IPAAM, Nonata Lopes, que em umas de suas entrevistas disse ‘Seria muito bom que os consumidores pedissem ao vendedor a comprovação da origem do pirarucu na hora de comprá-lo e que também o comerciante só adquirisse o produto de forma legal.


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