sexta-feira, 23 de março de 2012

LEI DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL RURAL EM MANICORÉ:

Programa de Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais do Estado do Amazonas visa à regularização ambiental de propriedades rurais


Regularização Ambiental estabelecá o Cadastro Ambiental Rural no Amazonas


A Prefeitura do Município de Manicoré através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMADES), estará realizando nos dias 26,27 e 28 de março de 2012, reunião com os proprietários e donos de lotes de terra firme, a reunião vai ser realizada no Centro Juvenil Salesiano às oito horas da manha.
Nesta programação estará presente a Secretaria da (SDS), Senhora Nádia Ferreira D’ Ávila, do Diretor Presidente do (IPAAM), Senhor Antonio Ademir Stroski e o Presidente do (ITEAM) Senhor Wagner Santana.
O representante do Centro Estadual de Mudanças Climáticas (CECLIMA), Sr. Roberto Franklin Gonçalves esteve no Programa Gerando Oportunidade, acompanhado do então Secretario de Meio Ambiente Sr.Rosival Ribeiro, programa este apresentado pelo radialista Edy Lima.
O tema abordado pela entrevista foi a Regularização Ambiental que estabelece o Cadastro Ambiental Rural do estado do Amazonas.
A Lei de Regularização Ambiental Rural (Lei 3.635/11) cria o Programa de Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais do Estado do Amazonas que visa à regularização ambiental de propriedades ou posses rurais que possuam ou não passivos ambientais.
A regularização é feita a partir da adesão a um Termo de Compromisso e a efetivação do Cadastro Ambiental Rural (CAR). “A adesão ao Cadastro é um ato declaratório, como o Imposto de Renda. O produtor rural vai declarar o imóvel, fazendo a caracterização e o georeferenciamento da área total da propriedade, áreas de uso alternativo do solo, área de reserva legal e área de preservação permanente, áreas erodidas e solos contaminados, áreas de remanescentes de vegetação nativa e áreas propostas de Reserva Legal”, explicou o Sr.Roberto, lembrando que a participação do Idam e das secretarias de meio ambiente dos municípios são fundamentais para ajudar o produtor rural nesta caracterização, conforme prevê a própria Lei.
O Banco do Brasil também vai está presente para realizar e orientar sobre o Credito Rural.

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