Conforme foi noticiado pelo acrítica.com, em maio de 2011, uma clareira de quase 300 metros foi aberta no local, que é uma Área de Preservação Permanente (APP), de forma ilegal para a construção de um porto irregular que não possuía licença ambiental
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| Área de Preservação Ambiental cuja mata ciliar foi retirada durante a obra, cujo canteiro aparece ao fundo |
O juiz titular da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária, em Manaus, Dimis da Costa Braga, determinou, por meio de liminar, a interdição de uma obra realizada na margem esquerda do rio Solimões, na estrada do Puraquequara, Zona Leste da cidade, de responsabilidade da empresa Amazon Aço Indústria e Comécio LTDA., para evitar a continuidade da degradação ambiental no local. Ele também estipulou multa no valor de R$ 100 mil dia em caso de descumprimento da decisão, datada de 3 de abril deste ano. O processo é de autoria do Ministério Público Federal (MPF).
Conforme foi noticiado pelo acrítica.com, em maio de 2011, uma clareira de quase 300 metros foi aberta no local, que é uma Área de Preservação Permanente (APP), de forma ilegal para a construção de um porto irregular que não possuía licença ambiental do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e nem autorização da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
A ação acabou por extrair toda a mata ciliar da área. Lá, permanece uma estrutura de ferro e, mesmo após determinação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), em março do ano passado, para a paralisação da obra, o MPF encontrou indícios de que a mesma teve continuidade.
Sendo assim, o MPF pediu, além do embargo da obra e a aplicação de multa, a busca e apreensão de máquinas e equipamentos de construção civil que se encontrarem no local, pedido que também foi acatado pelo MPF, bem como “a expedição de mandado busca e apreensão dos presentes autos, no escritório da advogada da ré, Izabel de Souza Oliveira devendo entregá-los ao oficial de Justiça”, que deverá ocorrer com o apoio da Polícia Federal (PF).
Anterior à decisão, a empresa Amazon Aço já havia recebido multas administrativas por parte do Ipaam, no valor de R$1,3 milhão, “por fazer intervenção em área de preservação permanente”, e de R$17,7 mil “por operar sem a devida licença ambiental”, segundo informações contidas nos autos.
A reportagem entrou em contato com a empresa e uma funcionária informou que a direção não iria se pronunciar porque ainda não foi notificada.

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