Gestante, cujo nome foi preservado, recebeu autorização da Justiça amazonense para interromper gravidez de feto anencéfalo
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| O juiz Anésio Rocha Pinheiro autorizou jovem de 20 anos a se submeter ao aborto na rede pública. Pessoalmente o magistrado se declarou contrário ao aborto |
A
Justiça amazonense autorizou o primeiro aborto de feto anencéfalo no
Estado depois da decisão do Supremo Tribunal Federal, em 12 de abril
deste ano, dizendo que esta modalidade de aborto não é mais considerada
crime. A grávida, de 20 anos, recebeu nesta quarta-feira (23) a
autorização para interromper a gestação.
O
pedido para a interrupção da gravidez foi deferido pelo juiz titular da
1ª Vara do Tribunal do Júri, Anésio Rocha Pinheiro, com o parecer
favorável do promotor do Ministério Público Raimundo David Jerônimo. O
aborto, depois de autorizado, deverá ser procedido por um médico. Ainda
não há data para a realização da operação, segundo apurou A CRÍTICA.
A
mulher entrou com pedido de interrupção de gravidez no dia 15 de
dezembro de 2011, por meio de seu advogado Salvador Clarindo Campelo,
alegando anencefalia do feto e perigo de vida para ela. A anencefalia
ficou comprovada por meio de exames de ultrassonografia que a gestante
fez e que mostrou que o bebê o qual ela estava esperando apresentava a
má formação congênita, no caso não possuindo caixa craniana e tampouco
cérebro.
Em seu despacho o
magistrado classificou o caso como uma questão bastante delicada, já que
o cérebro é o órgão responsável por todo funcionamento do corpo humano,
de modo que a sua ausência inviabiliza a vida. Portanto, a criança que
apresenta tal condição não tem nenhuma chance de sobreviver e ainda põe
em risco a vida da mãe.
O juiz
ressaltou que a medida tem como objetivo principal resguardar a
“incolumidade física da mãe”, que eventualmente poderá vir a sofrer dano
irreparável caso seja dado prosseguimento a uma gestação dessa
natureza.
“Uma mãe não é obrigada a
carregar um filho por vários meses com a certeza de que o mesmo, ao ser
retirado do seu útero não irá sobreviver”, escreveu o magistrado, que
pessoalmente se declarou contrário ao aborto por razões de fé.
Rocha
Pinheiro disse que antes mesmo do pronunciamento do STF, alguns
tribunais já tinham o mesmo entendimento de que diante de um pedido de
aborto de fetos com ancefalia, com comprovação por meio de laudos
médicos e psicológicos, mostrando a existência de risco de morte da mãe a
interrupção da gravidez deve ser autorizada.
Medo de morrer
O advogado Salvador Clarindo Campelo contou que em novembro do ano passado foi procurado pela mãe da gestante para assumir o caso. A mesma pedia que ele ajudasse a sua filha, já que a mesma, depois que tomou conhecimento de que estava gestante de um bebê anencefálico, estava com medo de morrer.
Clarindo Campelo
disse que a mãe, após ter ficado grávida, vinha fazendo regularmente o
seu pré-natal. No dia 21 de novembro do ano passado, quando estava na
décima segunda semana de gravidez, foi submetida à uma ultrassonografia
obstétrica, que constatou que na calota craniana do seu bebê não havia
cérebro.
Abalada após revelação do exame
O advogado Salvador Clarindo disse que a constatação da anencefalia do feto deixou a gestante abalada emocionalmente e temendo pelo bebê e pela própria vida. Por meio de um outro exame de ultrassonografia ela teve a confirmação de que o bebê não possuía parte do cérebro o que caracteriza a anencefalia.
Com base
nos laudo dos dois exames o advogado entrou com o pedido de autorização
judicial para que a mulher fizesse a interrupção da gravidez.
O
advogado disse que, aparentemente, a mãe está bem, já que vem recebendo
acompanhamento médico. Ele não soube informar quando será feito o
aborto. Segundo ele, o médico que vem acompanhando a gestação, cujo nome
não revelou, já se prontificou a fazer a cirurgia, desde que
devidamente autorizada pela justiça. “A minha cliente é de família muito
humilde, sem nenhum recurso. A gestação foi de um namorado e atualmente
ela mora com mãe e não trabalha”, revelou o advogado, que preferiu
preservar a identidade da gestante.
“A
anencefalia consiste na má formação rara do tubo neural acontecida
entre o décimo sexto e vigésimo sexto dia de gestação e é caracterizado
pela ausência parcial do cerebro e da calota craniana, proveniente de
defeito do fechamento do tubo neural durante a formação embrionária.
Trata-se de uma patologia letal. Bebês com anencefalia possuem
expectativa de vida muito curta”.
Dois promotores deram respaldo à decisão judicial
A interrupção da primeira gestação autorizada pela Justiça amazonense teve dois pareceres favoráveis do Ministério Público Estadual (MPE), O primeiro é do promotor George Pestana, que estava interinamente na Promotoria da Infância e Juventude, antes da decisão do STF. Na época, o ato era considerado crime contra a vida.
Além de sugerir que o caso fosse encaminhado ao Tribunal do Júri, indicou que seria prioridade preservar a vida da mãe.
O
segundo é do promotor David Jerônimo. Para ele, o que está sendo
decidido agora nos tribunais acontece há anos nos países mais
avançados.
Para o promotor a não
interrupção da gravidez representava risco para a saúde da gestante e
impor a mulher uma gravidez sabendo que o feto não sobreviverá. É um
ato que pode causar dor, angustia, frustração, o que caracteriza grave
afronta ao princípio da dignidade humana, avalia o promotor.
Segundo
os promotores, antes mesmo da decisão do STF, a Justiça brasileira já
tinha decidido pelo aborto de anencéfalos. A Justiça de Minas Gerais
foi uma das primeiras a autorizar. Houve casos que aconteceram antes da
decisão do STF, quando o aborto de fetos com má formação era
considerado crime.

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