Promotoria argumenta que medida é uma prevenção até ser julgada a ação civil pública que pede anulação do concurso
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| Provas foram aplicadas no dia 3 de junho com reclamações dos candidatos |
Apesar
de ter obtido o aval para homologar o concurso da Secretaria Municipal
de Saúde (Semsa), a Prefeitura do Município de Manaus (PMM) pode
“perder” o direito de nomear os aprovados do certame. O Ministério
Público do Estado (MPE) entrou anteontem com petição na Justiça
amazonense, solicitando o deferimento de liminar para suspender a
nomeação e posse dos aprovados até o desfecho da ação civil pública que
solicita anulação das provas.
Conforme
a petição, o não provimento dos cargos não resultaria em “graves
prejuízos à saúde pública”, pois as mesmas vagas estão ocupadas por
servidores temporários.
O MPE
detalhou que o provimento de quase 2 mil vagas reflete a inércia durante
a gestão municipal. “O Município de Manaus deixou, ao longo de anos,
acumular quase 2 mil cargos públicos vagos para, no apagar das luzes,
provê-los de modo efetivo, passando por cima de garantias
constitucionais, em prol de favorecimento político e pessoal de uma
minoria”.
No documento, o órgão
ministerial apontou que recebeu, após ajuizamento da ação, a informação
de que a presidente da Comissão de Seleção, que analisa as propostas e
escolhe a instituição organizadora dos concursos, Lay Taciana da Silva,
participou do concurso público, obtendo aprovação, dentro do número de
vagas previstas, para o cargo de Especialista em Saúde (Cirurgião
Dentista Geral).
Em contrapartida,
conforme artigo 9º da Lei Geral de Licitações Públicas (Lei nº
8.666/93), o servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou
responsável pela licitação não pode participar direta ou
indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do
fornecimento de bens a eles necessário. O MPE exemplificou que, em
concurso público para o Senado Federal, uma servidora integrante da
Comissão do Concurso foi excluída do encargo após o Senado descobrir sua
inscrição no certame, que também foi cancelada.
O
juiz Lafayette comentou que ainda não teve acesso a petição, porém
salientou que o processo está em andamento. De acordo com ele, mesmo sem
a apreciação do documento, a nomeação dos candidatos é um “risco” da
prefeitura, tendo em vista que o processo encontra-se em andamento.
A Secretaria Municipal de Administração (Semad) informou que a nomeação dos candidatos pode ocorrer a qualquer momento.
Polêmica
27/05 - Provas para nível médio e superior são cancelas e adiado para 03 de junho
31/05 - MPE pede a suspensão das provas
1/06 - TCE suspende as provas, mas revoga decisão
2/06 - TJAM também suspende as provas, mas as autoriza logo no início da noite
28/06 - MPE pede anulação do concurso em ação
2/07 - Justiça determina que Semsa não homologue resultado
4/07
-TJAM revoga a medida anterior e autoriza a homologação. Prefeitura
publica a homologação do concurso no Diário Oficial do Município.

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