A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM) aprovou, por
unanimidade, na quinta-feira, dia 1º de novembro 2012, o PL 268/2012,
encaminhado pelo Governo do Estado, alterando a Lei Promulgada nº 70, de 14 de
julho de 2009, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR)
dos servidores médicos da Secretaria Estadual de Saúde (Susam). A modificação
propõe uma reestruturação no PCCR dos médicos, incluindo na remuneração a
contagem por tempo de serviço e a gratificação por curso (especialização,
mestrado e doutorado).
As modificações são resultado da Comissão Mista criada por determinação
do governador Omar Aziz da qual fizeram parte representantes da Susam, da
Secretaria Estadual de Administração e Gestão (Sead) e do Sindicato dos Médicos
(Simeam). A nova tabela de vencimentos dos servidores médicos
já prevê o reajuste de 5,1042%, conforme ocorreu com os demais servidores do
Executivo Estadual. Fica estabelecido o dia 1º de maio de cada ano como a data
base para o reajuste da remuneração dos servidores da saúde.
Pela nova tabela, profissionais com
curso de especialização terão gratificação de 25% sobre seus vencimentos. Para
quem tem mestrado, a gratificação é de 30% e para doutorado, 35%. Além da
qualificação, o vencimento final também levará em consideração o tempo de
serviço em efetivo exercício na classe atual, para efeito da classificação em
cada referência da nova classe.
“Com essa alteração, o PCCR começa a funcionar de uma forma justa e
condizente com o trabalho médico e assegura quando da aposentadoria o
recebimento integral dos valores”, destaca o secretário estadual de Saúde,
Wilson Alecrim.
Antes de ser aprovado em plenário, o PL 268/2012, sob relatoria do
deputado Vicente Lopes, passou pelas comissões de Constituição, Justiça e
Redação; de Finanças Pública, de Gestão e serviços e de Saúde, Previdência,
Assistência Social e Trabalho, com pareceres favoráveis em todas elas.
De acordo com o líder do governo na ALE, deputado
estadual Sinésio campos, hoje mesmo a matéria retornaria para a Casa Civil
do Governo do Estado para sansão do governador Omar Aziz e posterior publicação
no Diário Oficial do Estado, para então começar a vigorar.
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