Em atendimento à política de Educação Ambiental do Amazonas, instituída pela Lei Ordinária nº 3.222, de 2 de janeiro de 2008, a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) criou, neste ano, uma coordenação específica de Educação Ambiental.
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| Atividades de Educação Ambiental serão disseminadas. |
Aprovada
em 2008, mas regulamentada somente em 2012, a Lei nº 3.222 determina a
criação dentro das secretarias de governo do Estado, como as de Educação
e Meio Ambiente, uma coordenação para o segmento.
Telma
de Oliveira Prado, que vai chefiar a coordenação, afirma que a Seduc
larga na frente com a iniciativa. E faz sua parte na luta para
fortalecer a consciência individual e coletiva sobre a responsabilidade de preservar e conservar o equilíbrio do meio ambiente.
“A
partir da regulamentação dessa política estadual, podemos fortalecer as
questões ambientais dentro do Estado do Amazonas. A Seduc hoje toma
essa iniciativa, que é uma ação inovadora. Estamos cumprindo o que a lei
determina”, comenta Telma.
Educação ambiental -
Segundo a coordenadora, a unidade vai poder potencializar os projetos
na área de Educação Ambiental trabalhados nas escolas estaduais. A
coordenação dará as diretrizes e os meios para que os projetos possam se
concretizar.
“Estaremos
mais próximo dos alunos e dos professores. Hoje, o que e o professor
pode trabalhar na sua sala? É o tema do lixo? Tudo bem. Mas quais são os
outros problemas e potencialidades que a gente pode trabalhar. Enquanto
coordenação, daremos esse apoio em busca de outros temas norteadores”,
explica Tema.
Por
meio da coordenação de Educação Ambiental, será possível aumentar as
ações no tocante à capacitação de educadores na área. “Poderemos
promover fóruns, ou até mesmo oficinas, além dos cursos à distância, ou
até mesmo ações pelo Centro de Mídias. É dessa forma que a gente
pretende trabalhar para atingir um número maior de professores”, diz
Tema.
Com
um corpo técnico de profissionais de diferentes áreas, como geógrafos,
biólogos, matemáticos e historiadores, a coordenação de Educação
Ambiental estará ligada ao Departamento de Gestão da Seduc (Degesc).
Comissão – A
Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado do Amazonas
(Ciea-AM) é o órgão gestor da Política Estadual de Educação Ambiental.
Membro da Ciea-AM, a Seduc vai presidir a comissão a partir do segundo
semestre, na pessoa do titular da pasta, Rossieli Soares.
A
Ciea-AM assessora os órgãos ambientais e de educação na elaboração e
avaliação de programas e projetos de Educação Ambiental, bem como propor
linhas prioritárias de ação. Atualmente, a Ciea-AM é dirigida pela
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
(SDS).
A
Lei nº 3.222, que dispõe sobre a política de Educação Ambiental no
Estado do Amazonas foi formulada pelos órgãos que integram a comissão.
No seu primeiro artigo, a Lei nº 3.222 define Educação Ambiental como o
processo por meio do qual o indivíduo e a coletividade constroem os
valores sociais, conhecimento, habilidade, atitudes e competências
voltadas para a conservação do meio ambiente.
Portal do Governo do Estado do Amazonas

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