Provedores de conteúdo passam a serem considerados solidários aos danos caso não retirem materiais após solicitação do autor
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Uma nova decisão da justiça brasileira transforma sites provedores de conteúdo na internet, como o Google, em responsáveis solidários pelo conteúdo que exibem.
Pelo entendimento do Supremo Tribunal de Justiça, em casos de plágio a empresa
tem a obrigação de retirar um conteúdo do ar com o pedido de seu autor, sem a
necessidade de intervenção judicial.
Caso
descumpra a ordem, a Google poderia ser indiciado como coautor dos danos
causados aos criadores do conteúdo.
O caso foi decidido em Abril, mas foi
divulgado somente na última segunda-feira (20).
Segundo
informações da Folha de São Paulo, a decisão teve inicio com um processo da
empresa Sette Informações Educacionais Ltda., que identificou que materiais
didáticos de sua propriedade estavam sendo utilizados sem autorização em blogs
hospedados em um serviço oferecido pela Google.
A
empresa solicitou que a Google retirasse o conteúdo do ar, no entanto, o pedido
só foi atendido após a intervenção da justiça.
A decisão diz que "cabe ao
provedor, tão somente, a fim de evitar que terceiros sejam prejudicados com
atitudes ilícitas dos usuários, que postam matérias ofensivas ou proibidas por
qualquer outra razão, promover a exclusão desse conteúdo da internet, assim que
instado a fazê-lo, e oferecer meios de identificação dos usuários, através do
fornecimento do número do IP".
No
entanto, isso não significa que a Google seria obrigado a ter uma fiscalização
do conteúdo postado na rede.
A empresa foi liberada pela justiça de censurar o
material previamente, ficando obrigada apenas a retirar material denunciado.
A
Google já recorreu da decisão por compreender que a empresa não seria a
responsável pela postagem do conteúdo e também solicitou a redução da
indenização determinada pela justiça à Sette Informações Educacionais Ltda.,
fixada em R$ 12 mil.
Sidnei
Beneti, relator do caso no STJ negou o seguimento ao recurso com a citação de
precedentes do Tribunal: "o provedor não responde objetivamente pelo
conteúdo inserido pelo usuário em sítio eletrônico, por não se tratar de risco
inerente à sua atividade.
Está obrigado, no entanto, a retirar imediatamente o
conteúdo moralmente ofensivo, sob pena de responder solidariamente com o autor
direto do dano".
Fonte:
Folha de São Paulo

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