Passo Municipal de Manicoré(Edy Lima 1823 DRT-AM) |
Manaus - Das 42 Prefeituras e 10 Câmaras Municipais do interior que aderiram ao Portal da Transparência da Associação Amazonense de Municípios (AAM) a maioria permanece sem dispor parte das informações exigidas pela Lei da Transparência (Lei Complementar 131/2009) e pela Lei de Acesso à Informação (Lei Federal 12.527/2011).
O portal http://transparenciamunicipalam.com.br/ possui nove itens
para publicação de dados referente a algumas obrigações da legislação: Receita,
Despesa, Balanço, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Planejamento
Orçamentário, Convênio, Servidores e Secretarias.
Desses tópicos, no máximo três deles foram alimentados por mais da
metade dos gestores.
E nenhum dos prefeitos ou presidentes das Câmaras conseguiram
chegar a preencher oito dos itens.
A prefeitura de Manicoré foi à única que disponibilizou informações
em sete tópicos
e a de Juruá, em seis.
O campo para ‘Convênio’ foi o que teve maior divulgação entre os gestores, com
a publicação por 40 deles.
O segundo com maior ‘transparência’ foi o referente ao
‘Planejamento orçamentário’, com a publicação por 16 prefeitos e quatro
presidentes dos legislativos.
As informações relacionadas à Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF), os nomes e dados dos secretários e dos servidores foram os que tiveram o
menor número de divulgação.
A Lei da Transparência obriga a publicação de informações sobre a
execução orçamentária e financeira dos municípios em meio eletrônico de acesso
público, e a Lei de Acesso à Informação amplia a obrigatoriedade da divulgação
dos dados de interesse público, como a divulgação das remunerações dos
servidores.
O prazo para a publicação da Lei da Transparência terminou no
último dia 27.
A assessoria da AAM esclareceu que é de responsabilidade dos
servidores das prefeituras e das Câmaras Municipais a alimentação do portal.
Representação
O procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Carlos
Alberto de Almeida, afirmou que hoje ele ingressará com uma representação no
Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) contra os gestores que não
estão cumprindo a legislação da transparência.
Almeida disse também que encaminhará outra representação ao
Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) solicitando a apuração de
improbidade administrativa dos gestores atuais e dos anteriores.
De acordo com o procurador, ele solicitou ao tribunal a suspensão
da transferência voluntária, - os convênios estaduais -, a assinatura de um
prazo para a adequação à lei, e aplicação de multas diárias, caso o acordo não
seja executado. “Houve tempo suficiente para isso, o povo já está alertado,
porque já estou brigando com isso há três anos”, disse.
O procurador-geral do MPC explicou que hoje será realizado uma
consulta em cada um dos sites, portais e blogs dos municípios para confirmar os
dados já existentes na representação, que, segundo ele, está pronta. “Vou fazer
igual a um usuário comum, vou aos sites.
“Os que estiverem com as informações serão poupados e se apenas
estiverem no site, mas sem informações, serão listados na representação”.
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