Juíza Sheila Jordana de Sales considerou parlamentar Guilherme Pereira Pena (PSD), conhecido como Júnior Pena culpado pelo estupro de uma menina de 13 anos
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| Vereador Guilherme Pereira Pena afirma que foi vítima de uma armação dos adversários políticos |
Flagrado
em vídeo beijando uma adolescente de 13 anos, o vereador reeleito de
Nova Olinda do Norte, Guilherme Pereira Pena (PSD), conhecido como
Júnior Pena, foi condenado, na quarta-feira(4), a oito anos e seis meses
de prisão por estupro de vulnerável. Segundo o vereador, que admitiu em
depoimento ser ele o homem que aparece nas imagens, o episódio
aconteceu em 2009, e teria sido armado por adversários políticos.
As
imagens com a denúncia contra o vereador foram encaminhadas pelo
Ministério Público à Justiça em maio do ano passado. No vídeo, gravado
pela própria adolescente, Júnior Lima se dirige para os fundos do
comércio dele seguido pela menina. Em seguida, com o aparente
consentimento da vítima, o parlamentar a beija e toca-lhe os seios. A
gravação, à qual A CRÍTICA, teve acesso tem menos de um minuto.
À
Justiça, a defesa de Júnior Pena questionou a condição de vítima da
adolescente, alegando que ela consentiu em ser beijada. Também sustentou
que o cliente não sabia que a vítima era menor de 18 anos, logo, o
vereador não tinha consciência que estava cometendo um crime. Os
argumentos não convenceram a juíza da Comarca de Nova Olinda do Norte,
Sheila Jordana de Sales.
Na
decisão, a juíza ressalta que mesmo sendo verdade que a vítima agiu de
forma premeditada, isso não afasta o vereador da responsabilidade pelo
crime. “Reitero que a idade da vítima foi explicitamente aventada, mas o
denunciado e a defesa cingiu-se ao argumento de premeditação e
perseguição política, os quais não retiram a tipicidade de sua conduta”,
afirmou Sheila Jordana.
A
juíza lembra que, por ocupar um cargo de legislador, Júnior Pena
deveria ser o primeiro a defender os direitos de crianças e
adolescentes. “Registre-se que exercia e ainda exerce o cargo de
vereador, e, em tal mister e no âmbito da competência do município, tem o
dever de propor e votar leis para amparar aos direitos dos menores. Seu
relevante cargo exige-lhe a defesa e execução dos direitos das crianças
e adolescentes, mas o acusado, ao revés, violou, neste caso, o direito à
dignidade sexual”, disse Sheila Jordana na decisão.
Segundo
a juíza, por ter bons antecedentes criminais, Júnior Pena vai poder
recorrer da decisão em liberdade. O vereador foi reeleito em 2012 com
249 votos. Na legislatura passada (2008-2012), o parlamentar foi
presidente da Câmara. Atualmente, é o 1º vice-presidente da casa. O
político tem 39 anos.
Parlamentar afirma que irá recorrer
O
vereador Júnior Pena disse, por telefone, que vai recorrer da decisão.
Ele afirmou que foi vítima de uma armação política, mas não quis dar
nomes aos seus perseguidores. “Pegaram essa menina, que nunca vi na
vida, para fazer isso comigo. Ela é que veio me procurar dizendo que
queria falar comigo”, disse o parlamentar.
Segundo
o vereador, a mando de adversários políticos dele, a menina foi
contratada por uma mulher chamada Laura Soares. “É estranho que essa
mulher nem tenha sido arrolada nos autos. Ela (Laura) é uma vagabunda,
cafetina, que alicia meninas na cidade (Nova Olinda do Norte). Se você
vier para a cidade e quiser meninas é só falar com ela”, declarou Júnior
Pena, na sexta-feira.
Júnior
Pena disse que não percebeu que a adolescente estava com um celular na
mão filmando o encontro. “Não prestei atenção. Mas o povo de Nova Olinda
do Norte sabe da verdade. Sabe que foi uma armação”, afirmou o
parlamentar.
O
vereador declarou que não sabia que a menina era menor de 18 anos.
“Quando perguntei a idade dela ela correu. Mas quem vê essa menina não
diz que ela é menor”, alegou Júnior Lima.
Guilherme
Pereira Pena, o Júnior Pena, foi reeleito vereador em 2012 com 249
votos. O PSD, partido ao qual pertence, é dono de três de um total de 13
cadeiras da Câmara Municipal de Nova Olinda do Norte.
Pena pode ir de oito a 15 anos de prisão
*Incorre
no crime de estupro de vulnerável aquele que realiza atos sexuais, que
podem incluir tanto a conjunção carnal, como qualquer outro ato
libidinoso, com menor de 14 anos de idade.
*O
crime está descrito no artigo 217-A do Código Penal. Segundo a
legislação, a pena para quem é condenado por estupro de menor de 14 anos
é de reclusão, que pode variar entre oito a 15 anos.
*A
legislação atual não exige que o crime proceda mediante violência real
ou grave ameaça. Basta que a vítima seja menor de 14 anos para que se
configure o estupro de vulnerável.

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