Por isso, o projeto estende esses direitos da mãe
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De acordo com a lei, um dos objetivos dos direitos legais das mães (Foto: Internete) |
O Senado
Federal aprovou nesta terça-feira (3) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 62/2009,
que garante o direito à estabilidade provisória no emprego para quem detiver a
guarda de um recém-nascido nos casos em que ocorrer o falecimento da mãe.
De acordo com
a lei, um dos objetivos dos direitos legais das mães de recém-nascidos é
ampara-los em seus primeiros meses de vida. Por isso, o projeto estende esses
direitos da mãe, nos casos de falecimento, a quem detiver a guarda da criança.
A medida visa proporcionar maior proteção à infância e estimular a paternidade
responsável e a adoção.
O líder do
governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB/AM), que encaminhou voto favorável ao
projeto, comentou algum dos benefícios que a matéria traz.
"Primeiro,
estimula a adoção daqueles que ficaram órfãos. Segundo, garante, no caso da
perda da mãe, ao pai o direito mínimo de poder socorrer a sua família do ponto
de vista emocional, aquela criança do ponto de vista paterno, fraterno da
família", disse.
Além disso,
Braga ressaltou que o Estado não pode, diretamente, assistir a todos os graves
problemas que envolvem a criança, mas pode dar auxílio.
"Podemos,
sim, ser solidários e atuar de forma eficiente para que o trauma causado pela
perda de uma mãe seja imediatamente provido pelo carinho do pai ou da pessoa
que substituirá a genitora nos seus primeiros dias de vida, quando totalmente
frágil, pois necessita de todos os cuidados que todos nós conhecemos muito
bem".
A matéria
agora segue para sanção presidencial.
Assessoria de Imprensa

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