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| Foto: MPE. | 
Outras impugnações apresentadas com base na Lei da Ficha Limpa envolvem condenações eleitorais por abuso de poder econômico ou político, cassação de registro ou diploma em função de irregularidades em campanhas eleitorais e condenações por improbidade administrativa.
A apreciação será feita pelos juízes eleitorais nas comarcas do interior do Estado, caso haja recurso, estes chegarão ao TER. O prazo para julgamento dos pedidos, de acordo com o calendário eleitoral, é até o dia cinco (05), de agosto em primeiro grau, para julgar e publicar as respectivas decisões, inclusive as impugnações.
Entretanto, conforme explicou o representante do MPE no pleno do TER, o procurador eleitoral Edmilson Barreiros, candidatos que tiveram seus pedidos indeferidos poderão recorrer em segunda instância e, cujo prazo para julgar tudo, conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é até o dia vinte e três (23), deste mês, impreterivelmente.
Fonte: Ministério Público Eleitoral.

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