Foto: Arquivo Semades.
Este ano sem dúvida nenhuma o inverno no amazonas foi muito rigoroso, alagou muitos municípios, ruíram estradas, a cidade de Manaus também foi afetada com a enchente e deixou varias famílias amazonenses desabrigadas.
Agora com o fim do inverno, claro vem o verão, e, diga-se de passagem, o amazonas no verão é muito quente, principalmente com a chegada do mês de agosto aí é que o amazonas esquenta mesmo, mais tem um lado bom em tudo isso, o lado bom é que estamos cercados de água por todos os lados, temos essa vantagem, basta tomar um banho no rio ou igarapés e pronto o calor passa.
Agora que não da para entender porque as pessoas nesta época gostam e costumam tocar fogo em lixo nos seus quintais, roças, florestas e assim por diante, e manicoré não é diferente de outros municípios ou cidade, por mais que o Governo Federal, Governo Estadual, Governo Municipal, o IBAMA e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente orientem as pessoas a não fazer queimadas, nada disso adianta,parece que as pessoas desafiam as leis.
Diante de tal situação e de varias denuncias a Secretária Municipal de Meio Ambiente (Semades), fiscalização ambiental da Prefeitura de Manicoré/AM registrou um aumento nas reclamações sobre queima de lixo doméstico. Segundo informações da equipe, as pessoas estão voltando a incinerar lixo no quintal, colocando em risco a saúde e a segurança da população.
A queima de lixo doméstico em ambiente domiciliar (folhas, galhos, restos de madeiras, embagens de plásticos, papelões e etc.), é considerada crime ambiental: infringe o Art.38, Parágrafo Único, da Lei Nº. 595 de 17 de março de 2003(Regulamento de Limpeza Urbana),e Art.90,inciso I,da Lei Nº 970 de 03 de maio de 2005(Código Ambiental do Município de Manicoré). Pena: de 12 á 250 Ufm’s (De acordo com a gravidade da infração).
Queimadas em capoeiras, florestas e matas. Crime Ambiental: Infringe a Art.41, Parágrafo Único, Seção II, da Lei Nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998(Lei de Crimes Ambientais),e Art.26,alínea E,da Lei Nº 4.771 de 15 de setembro de 1965(Código Florestal Brasileiro). Pena Doloso – Reclusão de 02 a 04 anos,e multa. Culposo – Detenção de 06 meses a 01 ano, e multa. OBS: 01 UFM equivale à Dezenove Reais e Vinte Centavos (19,20).
O Secretário de meio ambiente do município de manicoré, Sr. Antônio Jorge Ferreira Barros alertou os moradores sobre os perigos desta prática. Segundo ele, a fumaça produzida pela combustão do lixo polui o meio ambiente e pode afetar a saúde respiratória das pessoas.
O secretário também lembrou que queimar lixo no quintal, aumenta os riscos de incêndio. “A população precisa se conscientizar que queimar lixo é uma prática que não beneficia ninguém. A pessoa que recorre a esse artifício para eliminar o seu lixo está comprometendo a saúde da própria família e a segurança de todos”, afirmou o chefe da fiscalização.
Antônio explicou que os fiscais estão de prontidão para atender às denúncias feitas pelos moradores. Ele destacou que não há necessidade das pessoas queimarem o lixo, considerando que o sistema de coleta de lixo domiciliar esta regularizada.
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