sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Equipe do INSS realiza atendimento em Manicoré

Fotos: Edy Lima.
Assistente Social do INSS atendendo.


Uma equipe do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) chegou a Manicoré na última terça-feira dia 16 de outubro às três horas da tarde, a equipe veio com 3 Técnicos do INNS,Moises da Silva,Lilian Janice,Luciana Paiva e da Assistente Social  Vânia Maria.

Os técnicos só começaram os trabalhos na quarta-feira dia 17 as 8 da manhã nas dependências da Secretaria Municipal de Promoção Social (Semps), sobre a responsabilidade do Secretário de Promoção Social Joaquim Ribeiro, Joaquim também mobilizou toda a equipe da secretaria para auxiliar os técnicos no que for preciso, ate porque o INSS ficara do dia 17 de outubro a 23 de outubro de 2012, realizando os seguintes atendimentos.

Aposentadoria (Por idade, Invalidez, e Tempo de Contribuição), Pensão por morte, Salário maternidade, Salário família, Auxilio doença, Amparo ao idoso, Auxilio acidente e Auxilio deficiente, o horário de atendimento esta sendo das 08 horas da manhã as 12h00min horas e das 14h00min horas as 17: horas.

Segundo a Técnica do INSS responsável pela a equipe senhorita Lilian, “o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pretende auxiliar no que for necessário as pessoas que moram na Zona Rural e Indígenas da região do Município de Manicoré incluindo os da Zona Urbana fazendo com que essas pessoas tenham um atendimento diferenciado e especial, já que chegar aqui não é fácil”,comentou a técnica.

A senhorita Lilian Janice falou sobre O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), disse que é uma autarquia do Governo Federal do Brasil, e que sem o apoio do Governo Municipal, ou seja, sem o interesse da Prefeitura de Manicoré nada disso estava acontecendo.

Benefícios previdenciários:

• Aposentadoria por idade: têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino aos 65 anos e do sexo feminino aos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: aos 60 anos, homens, e aos 55 anos, mulheres. Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de trabalho no campo (MPAS).

• Aposentadoria por invalidez: benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento (MPAS).

• Aposentadoria por tempo de contribuição
• Aposentadoria especial: benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física (MPAS). Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15 20 ou 25 anos).

• Auxílio-doença: benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho.

 No caso do contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga todo o período da doença ou do acidente (desde que o trabalhador tenha requerido o benefício). Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Esse prazo não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho). Para concessão de auxílio-doença é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social (MPAS).

• Auxílio-acidente: benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença. Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício (MPAS).

• Auxílio-reclusão: os dependentes do segurado que for preso por qualquer motivo têm direito a receber o auxílio-reclusão durante todo o período da reclusão. O benefício será pago se o trabalhador não estiver recebendo salário da empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço (MPAS).

• Pensão por morte: benefício pago à família do trabalhador quando ele morre. Para concessão de pensão por morte, não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador detinha a qualidade de segurado (MPAS).

• Salário-maternidade: as trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social têm direito ao salário-maternidade nos 120 dias em que ficam afastadas do emprego por causa do parto. O benefício foi estendido também para as mães adotivas (MPAS).

• Salário-família, para complementar a renda familiar concedida a menores de 14 anos que frequentam a escola: Benefício pago aos trabalhadores com salário mensal de até R$ R$ 710,08, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos incompletos ou inválidos (MPAS).

• Benefício Assistencial ao Idoso e ao Deficiente: devido a pessoas que não têm condições financeiras de contribuir para a Previdência Social. Têm direito ao amparo assistencial os idosos a partir de 65 anos de idade que não exerçam atividade remunerada e os portadores de deficiência incapacitados para o trabalho e vida independente (MPAS).

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