Uma equipe do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
chegou a Manicoré na última terça-feira dia 16 de outubro às três horas da tarde,
a equipe veio com 3 Técnicos do INNS,Moises da Silva,Lilian Janice,Luciana
Paiva e da Assistente Social Vânia
Maria.
Os técnicos só começaram os trabalhos na quarta-feira dia 17
as 8 da manhã nas dependências da Secretaria Municipal de Promoção Social
(Semps), sobre a responsabilidade do Secretário de Promoção Social Joaquim Ribeiro,
Joaquim também mobilizou toda a equipe da secretaria para auxiliar os técnicos
no que for preciso, ate porque o INSS ficara do dia 17 de outubro a 23 de
outubro de 2012, realizando os seguintes atendimentos.
Aposentadoria (Por idade, Invalidez, e Tempo de Contribuição),
Pensão por morte, Salário maternidade, Salário família, Auxilio doença, Amparo
ao idoso, Auxilio acidente e Auxilio deficiente, o horário de atendimento esta
sendo das 08 horas da manhã as 12h00min horas e das 14h00min horas as 17:
horas.
Segundo a Técnica do INSS responsável pela a equipe senhorita
Lilian, “o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pretende auxiliar no que
for necessário as pessoas que moram na Zona Rural e Indígenas da região do
Município de Manicoré incluindo os da Zona Urbana fazendo com que essas pessoas
tenham um atendimento diferenciado e especial, já que chegar aqui não é fácil”,comentou
a técnica.
A senhorita Lilian Janice falou sobre O Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS), disse que é uma autarquia do Governo Federal do Brasil,
e que sem o apoio do Governo Municipal, ou seja, sem o interesse da Prefeitura
de Manicoré nada disso estava acontecendo.
Benefícios previdenciários:
• Aposentadoria por idade: têm direito ao benefício os
trabalhadores urbanos do sexo masculino aos 65 anos e do sexo feminino aos 60
anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com
cinco anos a menos: aos 60 anos, homens, e aos 55 anos, mulheres. Para
solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos a partir de 25 de
julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os rurais têm de
provar, com documentos, 180 meses de trabalho no campo (MPAS).
• Aposentadoria por invalidez: benefício concedido aos
trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia
médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou
outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento (MPAS).
• Aposentadoria por tempo de contribuição
• Aposentadoria especial: benefício concedido ao segurado
que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física
(MPAS). Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá
comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes físicos,
biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a
concessão do benefício (15 20 ou 25 anos).
• Auxílio-doença: benefício concedido ao segurado impedido
de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso
dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo
empregador, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do
trabalho.
No caso do
contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por
conta própria, entre outros), a Previdência paga todo o período da doença ou do
acidente (desde que o trabalhador tenha requerido o benefício). Para ter
direito ao benefício, o trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social
por, no mínimo, 12 meses. Esse prazo não será exigido em caso de acidente de
qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho). Para
concessão de auxílio-doença é necessária a comprovação da incapacidade em exame
realizado pela perícia médica da Previdência Social (MPAS).
• Auxílio-acidente: benefício pago ao trabalhador que sofre
um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É
concedido para segurados que recebiam auxílio-doença. Têm direito ao
auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador
especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não
recebem o benefício (MPAS).
• Auxílio-reclusão: os dependentes do segurado que for preso
por qualquer motivo têm direito a receber o auxílio-reclusão durante todo o
período da reclusão. O benefício será pago se o trabalhador não estiver
recebendo salário da empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de
permanência em serviço (MPAS).
• Pensão por morte: benefício pago à família do trabalhador
quando ele morre. Para concessão de pensão por morte, não há tempo mínimo de
contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o
trabalhador detinha a qualidade de segurado (MPAS).
• Salário-maternidade: as trabalhadoras que contribuem para
a Previdência Social têm direito ao salário-maternidade nos 120 dias em que
ficam afastadas do emprego por causa do parto. O benefício foi estendido também
para as mães adotivas (MPAS).
• Salário-família, para complementar a renda familiar
concedida a menores de 14 anos que frequentam a escola: Benefício pago aos
trabalhadores com salário mensal de até R$ R$ 710,08, para auxiliar no sustento
dos filhos de até 14 anos incompletos ou inválidos (MPAS).
• Benefício Assistencial ao Idoso e ao Deficiente: devido a
pessoas que não têm condições financeiras de contribuir para a Previdência
Social. Têm direito ao amparo assistencial os idosos a partir de 65 anos de
idade que não exerçam atividade remunerada e os portadores de deficiência
incapacitados para o trabalho e vida independente (MPAS).
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