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Com a finalidade de democratizar e facilitar o
repasse de recursos financeiros para ações sociais nos municípios, o Governo do
Amazonas está modificando os critérios de transferência de verbas do Fundo
Estadual de Assistência Social para as secretarias municipais responsáveis pela
área. Os recursos, que antes só eram liberados através de convênios
específicos, passarão a ser distribuídos para todas as cidades levando em conta
o índice da população em situação de pobreza.
A verba do Fundo Estadual é destinada às ações de
proteção social básica e especial de média e alta complexidade e aos benefícios
como auxílio natalidade, funeral e calamidade pública. O novo tratamento está
previsto na Lei Estadual 169/12, a lei de Fundo a Fundo, aprovada na Assembleia
Legislativa do Estado (Aleam), no último dia 22 de novembro.
De acordo com a nova lei, a transferência de verbas
ocorrerá conforme a aprovação dos planos de ação municipais pela Secretaria
Estadual de Assistência Social (Seas). Os planos deverão contemplar melhoria na
gestão de serviços e programas de proteção e benefícios oferecidos às pessoas
em situação de vulnerabilidade social.
Segundo a secretária Estadual de Assistência
Social, Regina Fernandes, a lógica é de incentivo a melhorias na gestão da
assistência social e todos os municípios serão beneficiados com verbas para
trabalharem na consolidação do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Neste ano, cerca de R$ 3,5 milhões já foram repassados pelo Fundo Estadual aos
Fundos municipais por meio de convênios.
Transparência – Com a
legislação, que entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do
Estado, o controle sobre a aplicação dos recursos também será fortalecido. Os
repasses serão suspensos no caso de suspeitas de irregularidades e o dinheiro
deverá ser devolvido se houver comprovação de desvios. O controle sobre a
prestação de contas será feito pela Seas e pelos conselhos municipais e
estadual de Assistência Social.
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