Dr. Alonso lembrou também, que a Comissão não irá estabelecer data limite para a entrega do trabalho
O parlamentar ressaltou ainda, que a partir de segunda-feira será adotado(Foto:Tiago Correa) |
O presidente da Comissão Especial de Reforma da Lei Orgânica do Município (Loman), vereador Dr. Alonso (PTC) durante uma conversa, na manhã desta quinta-feira (1º), com representantes do Sindicato dos Servidores Penitenciários (Sinspeam) anunciou que a abertura oficial dos trabalhos da Comissão e os procedimentos adotados terão início nesta segunda-feira (5), com a preocupação de não ferir a técnica legislativa e nem atropelar os princípios da legalidade e da constitucionalidade.
Além
disso, a prerrogativa da Comissão, segundo Dr. Alonso, será indicar o vereador
David Reis (PSDC) como relator e o vereador Mitoso (PSD) para o cargo de
vice-presidente.
De
acordo com Dr. Alonso, a Comissão abrirá os trabalhos dando o prazo de 30 dias
para que os demais vereadores apresentem suas propostas de emendas à Loman. O
mesmo prazo será aberto para as instituições: Ministério Público (MP),
Procuradoria Geral do Município (PGM), Procuradoria Geral do Estado (PGE),
Tribunal de Contas do Estado (TCE), comunidade universidade,
constitucionalistas de renomados saber jurídico, entre outros órgãos. “Vamos
está enviando os convites e entregando a ultima edição da Loman que há nove
anos não é atualizada”, confirmou o presidente.
O
parlamentar ressaltou ainda, que a partir de segunda-feira será adotado também
o cronograma de trabalho da Comissão, o qual terá a missão de analisar 446
artigos, 28 projetos de emendas, dos quais: dez são oriundos do ano de 2013;
dois são de 2012; nove de 2011; quatro de 2010 e três do ano de 2009.
Além
disso, a Comissão também cuidará da revisão de alguns artigos da Loman que
foram declarados inconstitucionais através de Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adim). “O objetivo dessa legislatura é enxugar as leis
da Casa e alguns artigos. Será um trabalho árduo para Comissão, embora tenhamos
alguns colegas baixareis em direito, será um trabalho refinado”, disse o
presidente da Comissão.
Subcomissões
O
parlamentar observou ainda, que provavelmente os trabalhos da comissão serão
divididos em subcomissões para dar maior celeridade às demandas, ressaltando
que no primeiro semestre a CMM já trabalhou o Regimento Interno, com a entrega
do anteprojeto e a sequencia será a reforma da Loman e o Plano Diretor. “A Casa
está assoberbada de trabalho para segundo semestre. É um desafio!”, exclamou.
Dr.
Alonso lembrou também, que a Comissão não irá estabelecer data limite para a
entrega do trabalho, e sim dentro do cronograma ainda ser discutido, em que
serão estabelecidos os dias de reuniões, sem que ultrapasse dois dias, a fim de
conciliar as atividades dos demais membros e sem prejudicar os trabalhos da
Casa. “Embora não esteja instalada de forma oficial, a Comissão estará
recebendo também as propostas da população”, reforçou Dr. Alonso.
Transparência
Como
forma de dar mais transparência às atividades da Casa, a Comissão abrirá espaço
para todas as instituições e já enviou convite mostrando os procedimentos que
serão adotados. “Estamos aptos a receber todas as emendas apresentadas para
analisar com seriedade”, concluiu o presidente.
Proposta
Na
ocasião, o presidente do Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado do
Amazonas ((Sinspeam), Antônio Jorge, apresentou a proposta de emenda à Loman,
que dá garantia do passe livre também na Loman, já que desde 2008 a Emenda
Constitucional (EC) nº 62 que alterou o artigo 255 do inciso segundo, da
Constituição Estadual do Amazonas, garante o passe livre para os agentes
penitenciários e policiais civis, porém, os 51 agentes penitenciários
existentes em todo o Estado, que desde a alteração da EC não teve direito
adquirido. “Acreditamos que a Lei Municipal deve obedecer a constituição
Estadual”, disse Antônio Jorge.
Composição
A
Comissão é composta pelos seguintes vereadores: presidente da Comissão, Dr.
Alonso (PTC); vice-presidente, Mitoso (PSD); relator, David Reis (PSDC) e
demais membros: Professora Jacqueline (PPS), Mário Frota (PSDB), Gilmar
Nascimento (PDT); Roberto Sabino (PRTB); Álvaro Campelo (PP) e Rosi Matos (PT).
Artigo
57 da Loman
Das
emendas da Lei Orgânica Municipal, o artigo 57 especifica que a Lei poderá ser
emendada mediante proposta: de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara
Municipal; do Prefeito Municipal; de iniciativa popular, subscrita por, no
mínimo, 5% dos eleitores do Município, com identificação eleitoral, na forma do
artigo 60, inciso primeiro desta Lei.
O
inciso primeiro da Loman também diz que a proposta de emenda à Lei Orgânica
Municipal será discutida e votada em dois turnos, considerando-se aprovada
quando obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos membros da Câmara.
E
o inciso segundo diz que a emenda à Loman será promulgada pela Mesa da Câmara,
com o respectivo número de ordem.
Com Informação da Assessoria
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