A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve
decisão favorável para retomada de área localizada no aeroporto de Manicoré, no
Amazonas, ocupada por mais de 300 famílias. Os advogados comprovaram que o
local é de posse da União desde 1957 e foi invadido, gerando prejuízos e
ameaçando a segurança operacional e aeroportuária.
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Os advogados destacaram que por ser de posse da União
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A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável para retomada
de área localizada no aeroporto de Manicoré, no Amazonas, ocupada por mais de
300 famílias. Os advogados comprovaram que o local é de posse da União desde
1957 e foi invadido, gerando prejuízos e ameaçando a segurança operacional e
aeroportuária.
Diante do fato, a AGU acionou a Justiça em caráter de urgência, pois desde o
dia 7 de julho a área de posse da União foi ocupada inicialmente por cerca de
100 pessoas e atualmente chega cerca de 300, que vêm promovendo atos de
vandalismo no local. O órgão explicou que o espaço, de cerca de 3.600.000m²
situado na estrada Manicoré-Atininga, foi adquirido por escritura pública de
doação em 1957, conforme registro em cartório e onde hoje encontra-se o
aeroporto de Manicoré.
Os advogados destacaram que por ser de posse da União, a ocupação seria ilegal
e de má-fé e que pelo Decreto-Lei nº 9.760/41, nesses casos, os ocupantes devem
ser retirados. Segundo eles, a situação no local é ainda mais grave, pois os
invasores consomem alimentos e utilizam o terreno como sanitário a céu aberto,
o que aumenta o risco de aglomeração de aves, principalmente urubus, e
compromete a segurança operacional, já que é uma área de pousou e
decolagens.
A 3ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas acolheu os argumentos da AGU para
urgência no caso e determinou a expedição de mandado de reintegração de posse e
de interdito proibitório da área invadida.
A Justiça deixou claro que a decisão deve ser cumprida pela Polícia Federal, a
fim de que a área invadida seja restituída à União e que os réus deixem a área
no aeroporto de Manicoré, inclusive com autorização para uso da força policial,
caso necessário, além da retirada de qualquer construção indevida.
Atuou no caso a PU/AM, unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da
AGU.
Ref.: Processo nº 10226-14.2014.4..01.3200 – 3º Vara Federal da Seção
Judiciária do Amazonas.
Fonte: AGU
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