sábado, 19 de maio de 2012

Manicoré tem prefeito Lúcio Flávio de Fato!





Confira as fotos da posse no facebook do prefeito Lúcio Flávio aqui

Aos dezenove dias do mês de maio de dois mil e doze (19/05/2012), precisamente às 10:00 horas, nesta cidade de Manicoré, Estado do Amazonas, depois de devidamente convocada pelo Vereador MÁRIO RUY LACERDA DE FREITAS JUNIOR, Presidente da Mesa Diretora, em cumprimento à DECISÃO MONOCRÁTICA N. 154/2012, prolatada pelo Desembargador DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA, no PLANTÃO de 11.05.2012 do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA impetrado pelo Vice-Prefeito LÚCIO FLÁVIO DO ROSÁRIO, reuniu-se extraordinariamente a Câmara Municipal para dar posse ao senhor LÚCIO FLÁVIO DO ROSÁRIO no cargo de Prefeito Municipal, em razão da renúncia do Prefeito MANOEL DE OLIVEIRA GALDINO materializada no dia 04.04.2012, decisão essa que motivou a edição do DECRETO LEGISLATIVO Nº 34/2012, por meio do qual foi decretada a vacância do referido cargo. Precisamente às 10:00 horas achavam-se presentes somente os Vereadores MANUEL SEBASTIÃO PIMENTEL DE MEDEIROS, ROBERVAL EDGAR MEDEIROS NEVES, PAULO SÉRGIO MACHADO BARBOSA e GILMAR VIEIRA DA ROCHA.Diante da ausência dos demais cinco vereadores que integram a Câmara Municipal, os vereadores presentes observaram que o art. 126 do Regimento Interno determina imperativamente que “A Câmara somente se reunirá quando tenham comparecido, à sessão, pelo menos 1/3 dos Vereadores que a compõem, não podendocontudo deliberar sobre nenhuma matéria, sem que estejam presentes a maioria absoluta de seus membros” .Como a Câmara é composta por nove vereadores e estando presentesportantomais de um terço dos seus membros e como a presente sessão extraordinária não se destinava a tomar nenhuma deliberação e sim ao cumprimento de uma decisão judicial tomada pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, fica claro que a Câmara pode regimentalmente se reunir. E como se encontravam ausentes o presidente e os demais membros da Mesa Diretora, o VEREADOR GILMAR VIEIRA DA ROCHA, por ser o mais idoso entre os presentes, tomando por analogia o que dispõe o artigo sexto do Regimento Interno, assumiu a Presidência da sessão e, logo em seguida, convidou o Vereador MANUEL SEBASTIÃO PIMENTEL DE MEDEIROS para funcionar como secretário ad hoc. Composta a Mesa diretiva dos trabalhos, o senhor Presidente solicitou que o senhor Secretário procedesse à leitura do inteiro teor da DECISÃO MONOCRÁTICA N.154/2012, prolatada pelo Desembargador DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA, depois de que destacou que, nessa decisão, está expresso que “Assim, resta devidamente comprovado o direito à nomeação pretendida, motivo pelo qual defiro este pleito, determinando à Câmara Municipal de Manicoré que proceda, em até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da ciência desta decisão, sessão ordinária de posse do impetrante no cargo de prefeito”. Depois disso, o senhor Presidente convidou o vice-prefeito LÚCIO FLÁVIO DO ROSÁRIO para, de conformidade com as determinações contidas no art. 54 da LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, prestar o respectivo compromisso de posse. Atendendo ao convite formalizado pelo senhor Presidente da sessão, o vice-prefeito LÚCIO FLÁVIO DO ROSÁRIO, perante todos os vereadores presentes, as autoridades que prestigiavam a solenidade e o povo em geral, prestou o seguinte compromisso: “prometo manter, defender e cumprir a Constituição da República, a Constituição do Estado e a Lei Orgânica Municipal, promover o bem geral dos Munícipes e exercer o cargo sob a inspiração da Democracia, da legitimidade, da legalidade, e dedicação ao povo de Manicoré”. Depois desse compromisso, o Presidente da sessão, Vereador GILMAR VIEIRA DA ROCHA, declarou o vice-prefeito LÚCIO FLÁVIO DO ROSÁRIO empossado no cargo de Prefeito Municipal de Manicoré, para exercer o presente mandato até o dia trinta e um de dezembro do corrente ano (31.12.2012), data em que o mesmo se encerra, de conformidade com a legislação eleitoral vigente. Ato contínuo, facultou a palavra ao novel Prefeito LÚCIO FLÁVIO DO ROSÁRIO que reafirmou o seu compromisso de continuar trabalhando e buscando soluções para minorar as dificuldades e problemas enfrentados pelo povo da cidade e, especialmente, pela população do interior do município. Não havendo mais ninguém que pretendesse se manifestar, o senhor Presidente declarou encerrada a sessão, da qual eu, Vereador MANUEL SEBASTIÃO PIMENTEL DE MEDEIROS, secretário ad hoc, lavrei a presente ata que, lida e achada conforme, vai por mim assinada, pelo senhor Presidente e pelos demais vereadores pressentes.

Um comentário:

  1. Presidente da Câmara Municipal de Manicoré, ignora a democracia brasileira e envergonha o parlamento manicoreense. Esse arremedo de Presidente tem muito o que aprender!!

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