Aos
dezenove dias do mês de maio de dois mil e doze (19/05/2012),
precisamente às 10:00 horas, nesta cidade de Manicoré, Estado do
Amazonas, depois de devidamente convocada pelo Vereador MÁRIO RUY
LACERDA DE FREITAS JUNIOR, Presidente da Mesa Diretora, em cumprimento à
DECISÃO MONOCRÁTICA N. 154/2012, prolatada pelo Desembargador DOMINGOS
JORGE CHALUB PEREIRA, no PLANTÃO de 11.05.2012 do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO, nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA impetrado pelo Vice-Prefeito
LÚCIO FLÁVIO DO ROSÁRIO, reuniu-se extraordinariamente a Câmara
Municipal para dar posse ao senhor LÚCIO FLÁVIO DO ROSÁRIO no cargo de
Prefeito Municipal, em razão da renúncia do Prefeito MANOEL DE OLIVEIRA
GALDINO materializada no dia 04.04.2012, decisão essa que motivou a
edição do DECRETO LEGISLATIVO Nº 34/2012, por meio do qual foi decretada
a vacância do referido cargo. Precisamente às 10:00 horas achavam-se
presentes somente os Vereadores MANUEL SEBASTIÃO PIMENTEL DE MEDEIROS,
ROBERVAL EDGAR MEDEIROS NEVES, PAULO SÉRGIO MACHADO BARBOSA e GILMAR
VIEIRA DA ROCHA.Diante da ausência dos demais cinco vereadores que
integram a Câmara Municipal, os vereadores presentes observaram que o
art. 126 do Regimento Interno determina imperativamente que “A Câmara
somente se reunirá quando tenham comparecido, à sessão, pelo menos 1/3
dos Vereadores que a compõem, não podendocontudo deliberar sobre nenhuma
matéria, sem que estejam presentes a maioria absoluta de seus membros”
.Como a Câmara é composta por nove vereadores e estando
presentesportantomais de um terço dos seus membros e como a presente
sessão extraordinária não se destinava a tomar nenhuma deliberação e sim
ao cumprimento de uma decisão judicial tomada pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO, fica claro que a Câmara pode regimentalmente se reunir. E
como se encontravam ausentes o presidente e os demais membros da Mesa
Diretora, o VEREADOR GILMAR VIEIRA DA ROCHA, por ser o mais idoso entre
os presentes, tomando por analogia o que dispõe o artigo sexto do
Regimento Interno, assumiu a Presidência da sessão e, logo em seguida,
convidou o Vereador MANUEL SEBASTIÃO PIMENTEL DE MEDEIROS para
funcionar como secretário ad hoc. Composta a Mesa diretiva dos
trabalhos, o senhor Presidente solicitou que o senhor Secretário
procedesse à leitura do inteiro teor da DECISÃO MONOCRÁTICA N.154/2012,
prolatada pelo Desembargador DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA, depois de
que destacou que, nessa decisão, está expresso que “Assim, resta
devidamente comprovado o direito à nomeação pretendida, motivo pelo qual
defiro este pleito, determinando à Câmara Municipal de Manicoré que
proceda, em até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da ciência desta
decisão, sessão ordinária de posse do impetrante no cargo de prefeito”.
Depois disso, o senhor Presidente convidou o vice-prefeito LÚCIO FLÁVIO
DO ROSÁRIO para, de conformidade com as determinações contidas no art.
54 da LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, prestar o respectivo compromisso de posse.
Atendendo ao convite formalizado pelo senhor Presidente da sessão, o
vice-prefeito LÚCIO FLÁVIO DO ROSÁRIO, perante todos os vereadores
presentes, as autoridades que prestigiavam a solenidade e o povo em
geral, prestou o seguinte compromisso: “prometo manter, defender e
cumprir a Constituição da República, a Constituição do Estado e a Lei
Orgânica Municipal, promover o bem geral dos Munícipes e exercer o cargo
sob a inspiração da Democracia, da legitimidade, da legalidade, e
dedicação ao povo de Manicoré”. Depois desse compromisso, o Presidente
da sessão, Vereador GILMAR VIEIRA DA ROCHA, declarou o vice-prefeito
LÚCIO FLÁVIO DO ROSÁRIO empossado no cargo de Prefeito Municipal de
Manicoré, para exercer o presente mandato até o dia trinta e um de
dezembro do corrente ano (31.12.2012), data em que o mesmo se encerra,
de conformidade com a legislação eleitoral vigente. Ato contínuo,
facultou a palavra ao novel Prefeito LÚCIO FLÁVIO DO ROSÁRIO que
reafirmou o seu compromisso de continuar trabalhando e buscando soluções
para minorar as dificuldades e problemas enfrentados pelo povo da
cidade e, especialmente, pela população do interior do município. Não
havendo mais ninguém que pretendesse se manifestar, o senhor Presidente
declarou encerrada a sessão, da qual eu, Vereador MANUEL SEBASTIÃO
PIMENTEL DE MEDEIROS, secretário ad hoc, lavrei a presente ata que, lida
e achada conforme, vai por mim assinada, pelo senhor Presidente e pelos
demais vereadores pressentes.

Presidente da Câmara Municipal de Manicoré, ignora a democracia brasileira e envergonha o parlamento manicoreense. Esse arremedo de Presidente tem muito o que aprender!!
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