Dos 180 dias, 90 dias são para a constituição de uma comissão de concurso e para a publicação de um edital, 60 dias para homologação do certame e 30 dias para nomeação dos candidatos aprovados
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| Sede do Ministério Público Estadual (MPE) |
Após
investigação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE), a qual
constatou, através do Inquérito Civil 014/2010, o desvio de função nos
cargos de perícia de papiloscopista e de datiloscopista dentro da
Polícia Civil do Estado do Amazonas, a 57ª Promotoria de Justiça
Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do
Cidadão (Prodedic) decidiu, no último dia 15, recomendar ao Governador
do Estado, Omar Aziz, a realização de um concurso público para dotar
tais cargos na instituição de segurança pública.
Além
da realização do concurso, a 57ª Prodedic, que é de responsabilidade do
Promotor de Justiça Antônio José Mancilha, recomenda outras
providências para impedir o desvio de exercícios de agentes na Polícia
Civil e também determina o prazo geral de 180 dias para o cumprimento da
recomendação, dos quais 90 dias são para a constituição de uma comissão
de concurso e para a publicação de um edital, 60 dias para homologação
do certame e 30 dias para nomeação dos candidatos aprovados.
A
recomendação atual do MP-AM verifica a necessidade dos dois serviços de
perícia para a Polícia Civil conforme a Lei 2.875/2004, que instituiu a
criação de doze vagas para a função de papiloscopista e noventa vagas
para a função de datiloscopista dentro do plano de cargos, renumeração e
carreiras do órgão de polícia. A atividade de papiloscopia compreende o
desempenho na análise de vestígios e resíduos humanos para fins
técnicos e científicos, e a datiloscopia na especialidade de realizar a
identificação de pessoas através do reconhecimento de impressões
digitais.
Segundo os autos da
recomendação, há informações de que a comissão para realizar tal
concurso já foi criada na Polícia Civil, mas ela está pendente de
autorização do Governador do Estado devido a ausência de previsão
orçamentária para sua efetivação. À época, o Delegado Geral da Polícia
Civil, Mário César Medeiros Nunes, não compareceu ao Ministério Público
Estadual para prestar esclarecimentos sobre o fato, apenas chegou a
enviar declaração afirmando discordar das evidências encontradas pelo
MP-AM durante o inquérito civil e que não há ausência de pessoal nos
dois cargos dentro do órgão.
A
ausência dessas atividades laborativas dentro da Polícia Civil já havia
sido constatada através de inspeção feita em setembro e novembro de
2011, pela 60ª e 61ª Promotorias de Justiça Especializadas no Controle
Externo da Atividade Policial (Proceap), junto ao Departamento de
Polícia Técnica e Científica. Após essas visitas de inspeção, o MP-AM
chegou a recomendar também, na época, a realização de concurso para
suprir tais cargos, porém não teve conhecimento de qualquer providência
tomada pelo Poder Público estadual a respeito.

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