Profissionais do ramo de propriedade intelectual de Manaus, tentam orientam os artistas a registrarem suas obras para que tenham o direito de receber royalties pelo uso de suas músicas, alegorias e artes cênicas
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| Ritual do bumbá Caprichoso na última noite do festival |
Várias
peças presentes nas apresentações dos bumbás Garantido e Caprichoso no
Festival Folclórico de Parintins poderiam ter o devido registro de
propriedade intelectual, como toadas, encenações de rituais e até o
maquinário utilizado para dar movimento às alegorias.
De
acordo com a analista de propriedade intelectual da Fundação Centro de
Análise, Pesquisa e Inovação Tecnológica (Fucapi), Sonia Tapajós, num
festival desse porte é possível encontrar vários itens passíveis de
proteção, o que poderia garantir aos compositores ou grupos folclóricos o
direito sobre a reprodução de suas obras.
“Pela
nossa experiência com o Núcleo de Propriedade Intelectual e Inovação
(NUPI) da Fucapi, pioneiro na região, não temos conhecimento de muitos
registros dessas músicas. Os grupos de forró são bem mais atuantes nesse
sentido. Diferente do registro de propriedade industrial, a música tem o
aspecto de proteção a partir do momento em que ela é difundida, a
simples difusão tem em si uma certa proteção, mas só o registro garante
ao autor o direito de poder receber os royalties e oferece uma garantia
maior de que as obras estão sendo protegidas”, explica.

Artes cênicas
Os
rituais folclóricos poderiam ser registrados como peças de teatro, como
explica a líder do Nupi, Francisca Dantas. “Não vemos muito a
preocupação, nem mesmo dos grupos de teatro locais. Atendemos mais
registros de obras literárias, até porque há uma preocupação muito
grande, com o advento da Internet, de que essas obras sejam reproduzidas
sem a devida autorização. Mas as peças, assim como os livros, também
podem receber o registro”, disse.
“No
caso das encenações ocorridas no Bumbódromo, podemos dizer que são
peças de teatro, as coreografias utilizadas são criações intelectuais
passíveis de proteção pelo direito autoral”, complementa.
Procedimento
Para
fazer o registro do conjunto de uma obra musical, como por exemplo dez
músicas de um mesmo autor, é necessário que ele prepare uma espécie de
dossiê, com as letras e/ou partituras, com uma folha de rosto com todos
os dados sobre composições que deseja registrar e anexe cópias
autenticadas de sua documentação (RG e CPF).
Documentos
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J
á
no caso de livros e peças de teatro, o texto da obra deve ser reunido,
também com uma capa e folha de rosto, com os dados e documentos dos
autores. O pedido é enviado ao Escritório de Direito Autoral, da
Fundação Biblioteca Nacional, que fica no Rio de Janeiro. O Nupi (av.
Governador Danilo de Mattos Areosa, 381, Distrito Industrial) faz todo o
acompanhamento do registro. O custo desses serviços, incluindo a taxa
cobrada pela Biblioteca Nacional, é de R$ 395.

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