A instituição também foi obrigada a publicar a decisão nos jornais e a depositar R$ 2 milhões no Fundo de Defesa dos Direitos DifusosBrasília (DF), 16 de Abril de 2013
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Banco do Brasil (Antônio Lima) |
A decisão, de segunda instância, é do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), mas vale para todo o país e só
pode ser derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Além de não poder mais fazer a cobrança, o
banco terá de trocar os boletos em poder dos correntistas por outros isentos
das tarifas.
A instituição também foi obrigada a publicar
a decisão nos jornais e a depositar R$ 2 milhões no Fundo de Defesa dos
Direitos Difusos, operado pelo Ministério da Justiça, como indenização coletiva
por descumprir os direitos do consumidor.
De acordo com o desembargador Carlos Cini
Marchionatti, da 20ª Câmara Cível do TJRS, a cobrança de encargos pela emissão
do boleto é abusiva porque transfere para o correntista um custo operacional
que deveria caber à instituição financeira.
O Banco do Brasil já tinha sido condenado em
primeira instância.
De autoria da Defensoria Pública do Rio
Grande do Sul, que entrou com ação coletiva na Justiça após reclamações de
clientes, o processo alegava que a cobrança de encargos sobre a emissão de
boletos bancários era ilegal com base no Código de Defesa do Consumidor e em
uma resolução de 2009 do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Também participaram do julgamento os
desembargadores Rubem Duarte e Glênio José Wasserstein Hekman, que acompanharam
o voto de Marchionatti, relator do caso.
Procurado pela Agência Brasil, o Banco do
Brasil informou que aguarda a publicação do acórdão para avaliar as medidas
judiciais cabíveis.
WELLTON MÁXIMO / AGÊNCIA BRASIL

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