quinta-feira, 4 de julho de 2013

CMM pagará 1ª parcela do 13º salário em 5 de julho

O 13º é o pagamento adicional de um doze avos do salário do trabalhador



O diretor financeiro da CMM, Antônio Santino, explica que o pagamento da parcela (Foto CMM)


A Câmara Municipal de Manaus (CMM) realizará no dia 5 de julho, o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário para todos os servidores - efetivos, comissionados e verba de gabinete - que ainda não receberam o benefício. 

Segundo o Departamento Financeiro da Casa Legislativa, 1.516 servidores devem receber a primeira parcela, o que injetará na economia local, pelo menos R$ 2 milhões.

O diretor financeiro da CMM, Antônio Santino, explica que o pagamento da parcela do 13º salário será efetuado com reserva de recursos feita pela Câmara. “Mensalmente a Câmara realiza um reserva financeira, que é justamente para fazer o pagamento do décimo terceiro. Então entendemos que, se temos esse dinheiro disponível, não há porque não beneficiar o servidor”, afirma.

Dos 1.516 servidores que receberão o benefício, 1.100 serão de Verba de Gabinete, 263 efetivos e 153 comissionados. “Muitos servidores já vêm recebendo a primeira parcela do décimo terceiro. 

Porque, conforme o nosso Regimento Interno, eles recebem o pagamento no mês de aniversário”, ressaltou. A primeira parcela será paga integralmente, ficando para a segunda parcela os descontos dos encargos sociais.

A Legislação brasileira estabelece que o décimo terceiro salário deve ser quitado em duas parcelas - a primeira, entre fevereiro e 30 de novembro de cada ano, e a segunda, até o dia 20 de dezembro. 

O empregador não é obrigado a pagar as parcelas a todos os funcionários no mesmo mês, podendo adotar critérios que onerem menos a folha de pagamento, desde que respeitados os prazos. 

O órgão pode ainda optar pelo o pagamento da primeira parcela no mês de aniversário dos funcionários.

 Sobre o 13º

O 13º é o pagamento adicional de um doze avos do salário do trabalhador, por mês de serviço, ao longo do ano. 

Assim, se uma pessoa trabalhou apenas seis meses do ano, o décimo terceiro será proporcional a esse período. 

A cada 15 dias trabalhados, o mês será considerado integral para fins de pagamento. 

As horas extras, os adicionais noturnos e os adicionais por insalubridade ou periculosidade também são contabilizados nesse benefício.

 

TEXTO: Áquila Sicsú – Dircom/CMM

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