quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Projeto obriga operadoras a instalarem postos de atendimento em todos os municípios

Estes estabelecimentos deverão funcionar em horário comercial e ter estruturas técnicas e arquitetônicas


A proposta abrange as empresas operadoras dos serviços de telefonia(www.facebook.com)



Com a proposta de ajudar os usuários dos serviços de telefonia e de internet a resolverem seus serviços de forma mais urgente, o deputado Arthur Bisneto (PSDB) apresentou Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas prestadoras destes serviços manterem postos de atendimento presenciais em todos os municípios do Amazonas.

A proposta abrange as empresas operadoras dos serviços de telefonia fixa comutada, telefonia móvel pessoal e internet. Não estão dispensadas as empresas que operam com sistema de teleatendimento. De acordo com o projeto, estas empresas devem criar estrutura – seja em escritório ou loja – com endereço fixo, e devem estar preparadas para atender aos usuários e clientes dentro de sua área de concessão.

O projeto diz ainda que o atendimento nestes postos deve ocorrer no prazo máximo de 30 minutos. O controle será realizado por meio de senhas numéricas, nas quais constarão, entre outros dados, a data e horário da chegada do cliente ao local. “Este projeto foi pensado em virtude de ouvirmos frequentemente consumidores destes serviços se queixando da dificuldade de serem atendidos apenas por telefone. A dificuldade é ainda maior quando o cliente está ou é do interior do Amazonas. 

Por isso, a proposta é criar um canal de atendimento mais eficiente. E nada melhor do que estabelecer esse contato pessoal e fisicamente. Os escritórios proporcionariam respostas mais rápidas aos usuários”, disse o deputado Arthur Bisneto.

Estes estabelecimentos deverão funcionar em horário comercial e ter estruturas técnicas e arquitetônicas prontas para permitir o acesso de pessoas com deficiência. A fiscalização da lei ficará a cargo do Procon-AM e sua inobservância implicará em sanções pecuniárias e multas diárias a serem aplicadas por dia de descumprimento, no valor de R$ 5 mil.




Com Informação da Assessoria

Nenhum comentário:

Postar um comentário