De acordo com o projeto, o período máximo de intervalo entre uma higienização e outra é de 60 dias
Jornada entende que diante dessa situação, as crianças acabam ficando vulneráveis(Foto: Robervaldo Rocha) |
O plenário da Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou, na
manhã da última terça-feira (3), o Projeto de Lei nº 133/2013, de
autoria do vereador Francisco da Jornada (PDT) que obriga os supermercados,
hipermercados e congêneres situados na cidade de Manaus, a realizarem
periodicamente a higienização das cadeirinhas de bebês nos carros de compras
desses estabelecimentos.
Esse projeto foi aprovado em segunda discussão nesta terça e
encaminhado para a sanção do prefeito.
De acordo com o projeto, o período máximo de intervalo entre uma
higienização e outra é de 60 dias e deve ser informado em placa pequena
fixada no carrinho de compras, a qual deverá estar em local visível ao
público contendo dia, mês e ano do último procedimento de higienização. Nessa
placa deve constar também o número do telefone do Procon.
O autor do projeto ressalta a importância dos estabelecimentos
alvo de sua propositura em manter as cadeirinhas de bebês em seus carrinhos de
compras para propiciar aos clientes um melhor conforto na hora das compras.
“Porém é fato que a maioria destes estabelecimentos não se preocupa
com a higienização deste mecanismo ofertado, sendo praticamente impossível
utilizá-los”, destaca.
Jornada entende que diante dessa situação, as crianças acabam
ficando vulneráveis a qualquer tipo de contaminação e infecção, considerando
que inúmeras bactérias ficam alojadas no meio de tanta sujeira que se encontra
nas respectivas cadeirinhas de bebês.
O projeto determina ainda que o Poder Executivo, através de seus
canais competentes, exercerá a fiscalização necessária. Em caso de
descumprimento da Lei, o estabelecimento infrator sofrerá as seguintes
penalidades: advertência pelo órgão competente com prazo de 15 dias para
regularizar a situação; multa equivalente a 30 UFM (Unidade Fiscal do Município
atualmente equivalente a R$ 74,59, o que daria mais de R$ 2 mil de multa) por
denúncia, dobrada em caso de reincidência; interdição do estabelecimento e
multa dobrada no valor da reincidência; e finalmente, cassação do Alvará de
Funcionamento.
Com Informação da Assessoria
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