quinta-feira, 27 de março de 2014

TRE-AM notifica Câmara Municipal e vereadora Glória Carrate

A decisão que favoreceu o retorno da parlamentar à CMM 


A decisão que favoreceu o retorno da parlamentar à CMM foi proferida no dia 17 de março (Foto: Teago Correa)



O Tribunal Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) notificou a Câmara Municipal de Manaus (CMM) na manhã desta quarta-feira (26), da decisão do ministro João Otávio de Noronha do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que julgou procedente o agravo regimental (recurso) da vereadora Glória Carrate (PSD) que questionou a decisão a qual deu provimento ao recurso especial eleitoral 385-11.2012.6.04.0000 que restabeleceu a diplomação e posse de Ronaldo Tabosa (PP).

Com a notificação, o presidente da CMM, vereador Bosco Saraiva (PSDB) informou que a vereadora Glória deverá retornar ao parlamento municipal já a partir desta quinta-feira (27). As sessões plenárias na Câmara ocorrem as segundas, terças e quartas-feiras. “Não há mais a necessidade de posse da vereadora. Tudo é automático”, disse Bosco.

A decisão que favoreceu o retorno da parlamentar à CMM foi proferida no dia 17 de março, mesmo dia da posse de Tabosa na Câmara, no entanto, somente foi expedida pela secretaria judiciária do TRE-AM no dia 20 de março, conforme a comunicação do juiz eleitoral da 65ª zona eleitoral Abraham Peixoto Campos Filho à Câmara.

No texto, o magistrado João Otávio de Noronha explica que conforme súmula 735 do STF, não é cabível o recurso de natureza extraordinária contra acórdão que analisa provimento liminar. A decisão atendeu ao questionamento dos advogados de Glória que sustentaram a não admissão do recurso especial apresentado por Tabosa, pois segundo a defesa da vereadora, o recurso foi interposto contra acórdão proferido em ação cautelar na qual se buscava efeito suspensivo ao recurso interposto no processo principal.

Desde o ano passado, Tabosa estava afastado liminarmente do cargo, que estava sendo ocupado pela suplente da coligação, vereadora Glória Carrate.

Histórico

Ronaldo Tabosa dos Reis foi eleito vereador em 2012 com 6.418 votos, mas teve o mandato cassado por ter sido considerado inelegível até 2019 após a condenação em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), ainda em 2008. Na época, o candidato era o filho de Tabosa, Jander Tabosa, que, segundo o TRE-AM usou a imagem do pai para conseguir votos durante o horário eleitoral gratuito e também no decorrer da campanha.

c ´Melhor pra Manaus´ e assumiu o mandato no lugar de Tabosa ainda em janeiro de 2013. Ele recorreu da decisão e o TRE-AM negou-lhe o recurso. A vereadora então ingressou com uma Aime pedindo a cassação de Tabosa. O pedido foi negado pelo juiz eleitoral Abraham Campos.

Tabosa ingressou no TRE-AM com um recurso contra a expedição do diploma da vereadora e um recurso no TSE requerendo a sua diplomação, o que foi concedido liminarmente pelo ministro João Otávio de Noronha que na semana passada reconsiderou sua decisão.



Com Informação da Assessoria

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