A decisão que favoreceu o retorno da parlamentar à CMM
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A decisão que favoreceu o retorno da parlamentar à CMM foi proferida no dia 17 de março (Foto: Teago Correa) |
O Tribunal Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) notificou a Câmara
Municipal de Manaus (CMM) na manhã desta quarta-feira (26), da decisão do
ministro João Otávio de Noronha do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que julgou
procedente o agravo regimental (recurso) da vereadora Glória Carrate (PSD) que
questionou a decisão a qual deu provimento ao recurso especial eleitoral
385-11.2012.6.04.0000 que restabeleceu a diplomação e posse de Ronaldo Tabosa
(PP).
Com a notificação, o presidente da CMM, vereador Bosco Saraiva
(PSDB) informou que a vereadora Glória deverá retornar ao parlamento municipal
já a partir desta quinta-feira (27). As sessões plenárias na Câmara ocorrem as
segundas, terças e quartas-feiras. “Não há mais a necessidade de posse da
vereadora. Tudo é automático”, disse Bosco.
A
decisão que favoreceu o retorno da parlamentar à CMM foi proferida no dia 17 de
março, mesmo dia da posse de Tabosa na Câmara, no entanto, somente foi expedida
pela secretaria judiciária do TRE-AM no dia 20 de março, conforme a comunicação
do juiz eleitoral da 65ª zona eleitoral Abraham Peixoto Campos Filho à Câmara.
No
texto, o magistrado João Otávio de Noronha explica que conforme súmula 735 do
STF, não é cabível o recurso de natureza extraordinária contra acórdão que
analisa provimento liminar. A decisão atendeu ao questionamento dos advogados
de Glória que sustentaram a não admissão do recurso especial apresentado por
Tabosa, pois segundo a defesa da vereadora, o recurso foi interposto contra
acórdão proferido em ação cautelar na qual se buscava efeito suspensivo ao
recurso interposto no processo principal.
Desde
o ano passado, Tabosa estava afastado liminarmente do cargo, que estava sendo
ocupado pela suplente da coligação, vereadora Glória Carrate.
Histórico
Ronaldo Tabosa dos Reis foi eleito vereador em 2012 com 6.418
votos, mas teve o mandato cassado por ter sido considerado inelegível até 2019
após a condenação em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), ainda em
2008. Na época, o candidato era o filho de Tabosa, Jander Tabosa, que, segundo
o TRE-AM usou a imagem do pai para conseguir votos durante o horário eleitoral
gratuito e também no decorrer da campanha.
c ´Melhor
pra Manaus´ e assumiu o mandato no lugar de Tabosa ainda em janeiro de 2013.
Ele recorreu da decisão e o TRE-AM negou-lhe o recurso. A vereadora então
ingressou com uma Aime pedindo a cassação de Tabosa. O pedido foi negado pelo
juiz eleitoral Abraham Campos.
Tabosa ingressou no TRE-AM com um recurso contra a expedição do
diploma da vereadora e um recurso no TSE requerendo a sua diplomação, o que foi
concedido liminarmente pelo ministro João Otávio de Noronha que na semana
passada reconsiderou sua decisão.
Com Informação da Assessoria

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