Os estabelecimentos de ensino que descumprirem a lei
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Conforme a nova lei, o material escolar é todo aquele de uso (Ilustração:Blogdoronaldo) |
Até quinta-feira (27), com a publicação no Diário Oficial, entrará
em vigência no Estado a ‘Lei do Material Escolar’, promulgada pela Assembleia
Legislativa do Amazonas (Aleam). A legislação dispõe sobre os critérios para a
adoção de materiais escolar e didático pelos estabelecimentos de educação
básica da rede privada do Amazonas.
De autoria do deputado estadual Marcos Rotta (PMDB), o texto visa
normatizar e criar critérios para frear alguns abusos praticados na relação
entre instituição e pais de alunos. “Além disso, desobriga os responsáveis a
adquirirem o material didático do ano inteiro no início de cada período
letivo”, explicou Rotta.
Conforme a nova lei, o material escolar é todo aquele de uso
exclusivo e restrito ao processo de aprendizagem do aluno e que tenha por
finalidade o atendimento, das suas necessidades individuais, como os itens
didáticos, livros, apostilas e similares.
Ainda de acordo com a legislação, o estabelecimento de ensino da rede
privada fornecerá aos pais ou responsáveis, no prazo de 45 dias antes do
término da matrícula, a lista do material escolar e material didático a serem
utilizados pelo aluno durante o ano letivo, devendo a lista do material escolar
ser acompanhada do cronograma semestral de utilização.
“Além disso, a escola será obrigada a disponibilizar a lista do material
escolar e o cronograma de utilização aos pais, responsáveis e aos alunos,
durante todo o ano letivo”, completou Rotta, ao acrescentar que também será
facultado aos pais ou responsáveis optar entre a entrega do material escolar de
forma integral no início do ano letivo, ou pela entrega parcelada, respeitando
o cronograma de utilização.
Os estabelecimentos de ensino que descumprirem a lei sofrerão,
inicialmente, advertência. Em caso, de reincidência, será aplicada multa
graduada – conforme a gravidade da infração – no valor de R$ 1 mil a R$ 300
mil. O valor da multa será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor
(Fundecon).
Proibição
A “Lei do Material
Escolar” proíbe, ainda, a indicação pelo estabelecimento de ensino de marca,
modelo ou estabelecimento de venda do material didático e escolar a ser
utilizado pelo aluno, bem como a exigência de compra de material didático e
escolar no próprio local de ensino, excetuando-se: o fardamento, nos casos em
que a escola tenha marca registrada; agenda escolar que traga no seu conteúdo
informações relevantes sobre as atividades desenvolvidas na escola no ano
letivo em curso e apostilas adotadas pelo estabelecimento de ensino com o fim
de atender o seu projeto pedagógico.
A legislação impede também a inclusão na lista de material de itens de
limpeza, de higiene, de expediente e outros que não fazem parte do uso
individual do aluno e que não se vinculem diretamente às atividades
desenvolvidas no processo de aprendizagem, tais como: álcool, apagadores, copos
descartáveis, talheres, disquetes, CDs, DVDs, estêncil, pincéis para quadro de
acrílico, fitas para impressora ou cartuchos, estêncil a álcool ou a óleo, giz,
grampeadores, grampos, medicamentos, papel higiênico, absorventes higiênicos,
resmas de papel, pasta suspensa, envelopes de qualquer espécie, guardanapos,
esponjas, pregadores, sacos plásticos para lixo, corretor e similares.
Insatisfação
Rotta afirmou ainda
que a nova legislação é fruto da insatisfação dos pais de alunos e também da
discussão e das audiências públicas entre a sociedade, os representantes de
escolas e órgãos de defesa do consumidor. “No âmbito da Comissão de Defesa do
Consumidor da Assembleia, muitos pais manifestaram a insatisfação com a quantidade
de material que era exigida pelas instituições.
Com base nessas reclamações, a
comissão promoveu debates e audiências públicas para discutir a questão afim de
que, desse contexto, pudéssemos confeccionar a lei, a qual é fruto desse
entendimento, o qual preconizamos como essencial para equilibrar essa relação
entre pais e instituições escolares”, justificou o peemedebista.
Com Informação da Assessoria

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