O descumprimento da Lei Municipal nº 377/2014, implicará
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O aviso deverá constar nas portas em forma de adesivo ou placa (Foto: Sediney Resende) |
Sancionada pelo prefeito de
Manaus, Arthur Neto (PSDB), a Lei Municipal nº 377/2014 — que exige que prédios
de acesso público e agências bancárias de Manaus tenham nas portas com detector
de metais ou dispositivos antifurto avisos sobre os riscos desses equipamentos
para portadores de marca-passo — foi promulgada pelo presidente da Câmara
Municipal de Manaus, vereador Bosco Saraiva, conforme publicado no Diário
Oficial Eletrônico do Legislativo Municipal de terça-feira (15).
A lei municipal, publicada no Diário
Oficial do Município (DOM) no último dia 30 de junho, determina que o aviso
deverá constar nas portas em forma de adesivo ou placa, medindo, no mínimo,
148mm x 210mm (A5), contendo, o número da referida Lei, com o seguinte texto
“EQUIPAMENTO ELETRÔNICO DE SEGURANÇA PORTADOR DE MARCA-PASSO: SOLICITE O
AUXÍLIO DE UM FUNCIONÁRIO.” Para que o usuário de marca-passo possa adentrar no
local, o equipamento da porta deverá ser desligado ou a pessoa deverá ser
conduzida a uma entrada alternativa do estabelecimento.
O descumprimento da Lei Municipal
nº 377/2014, implicará uma multa no valor de 50 Unidades Fiscais do Município
(UFMs) – cujo valor é de R$ 78,18 -, dobrando-se o valor em caso de
reincidência. A fiscalização ficará a cargo do Órgão de Proteção e Defesa aos
Direitos dos Consumidores (Procon/AM) e do Ministério Público do Estado
(MPE/AM).
Ainda de acordo com a nova lei,
apresentar de entrar em vigor a partir da sua publicação, 30 de junho, a mesma
será regulamentada pelo Executivo dentro de 60 dias, contados da data de sua
publicação, período em que os estabelecimentos deverão se adequar à mesma.
Com informação da assessoria

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