Tribunal considerou o prefeito afastado de Coari culpado por descumprir ordem judicial para repassar recursos à Câmara
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Adail Pinheiro |
No TJ-AM, o desembargador Domingos Chalub pediu para
analisar o caso por achar que a pena aplicada não é cabível. A ação penal
tratou da ausência de repasse para a Câmara Municipal de Coari, durante todo o
ano 2008, no valor de R$ 4,8 milhões. A época, foi expedido mandado de
segurança para que o então prefeito efetuasse o repasse ao Legislativo sob pena
de multa diária no valor R$ 10 mil. Adail Pinheiro não cumpriu a ordem
judicial.
Outro processo envolvendo Adail Pinheiro foi levado a
julgamento ontem. O agravo regimental de nº 0014687-09.2014.8.04.0000, que tem
como relator o desembargador Rafael de Araújo Romano, teve provimento negado. O
processo corre em segredo de justiça.
CassaçãoO processo em julgamento no TSE data de 14 de
outubro de 2012 e foi proposto pelo Ministério Público e pela coligação “Coari
tem Jeito”, segunda colocada no pleito daquele ano. O recurso pede a anulação
dos votos de Adail com base na Lei da Ficha Limpa. O prefeito teve contas
rejeitadas pelos tribunais de Contas do Estado (TCE) e da União (TCU) e também
foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) por abuso de poder
econômico e político em 2008, quando distribuiu mais de R$ 4 milhões em brindes
nos festejos do Dia das Mães, beneficiando o candidato apontado por ele na
eleição municipal.
O caso já entrou na pauta do TSE por três vezes. Na mais
recente, em março deste ano, o ministro Gilmar Mendes pediu para analisar o
caso, o que provocou outro adiamento. O magistrado já havia votado a favor da
liberação de Adail formando maioria no placar de 4 a 2 contra a cassação do
prefeito.
Ainda falta votar o ministro Luiz Fux, que ficou no lugar
do ex-presidente do TSE, Marco Aurélio Mello. Os ministros que já votaram podem
mudar o posicionamento. Na primeira rodada de julgamento, em agosto de 2013, o
relator do recurso, ministro Dias Toffoli indeferiu o pedido do Ministério
Público, dizendo que Adail Pinheiro, mesmo tendo sido julgado pelo Tribunal
Regional Eleitoral (TRE-AM) não pode ser alcançado pela Lei da Ficha Limpa
porque não era candidato a nenhum cargo em 2008, ano da condenação por abuso de
poder político e econômico.
Jornal a Crítica.com

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