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segunda-feira, 19 de março de 2012

Remédios ficarão até 5,85% mais caros

Remédios ficarão até 5,85% mais caros em todo o País a partir do próximo dia 31, conforme autorizou nesta segunda (19) a CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos) - órgão formado por vários ministérios e responsável por estabelecer critérios para a definição e ajuste de preços do setor.
De acordo com a medida, já publicada no Diário Oficial da União, o aumento terá como referência o preço do fabricante praticado em 31 de março de 2011.

Para chegar ao porcentual, o órgão regulador leva em consideração a variação dos preços acumulada dos últimos 12 meses medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), apurado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Os fabricantes poderão aumentar os preços de três faixas de medicamento. Como a concorrência do mercado de genéricos é maior, o governo permitiu que o reajuste fosse mais alto para esses produtos.

O grupo de remédios com maior participação de genéricos (1), ao quais esses produtos representam 20% ou mais do faturamento, podem ficar até 5,85% mais caros. Já para os medicamentos do grupo intermediário (2), que possui faturamento entre 15% e 20%, poderão subir até 2,8%.

Redução

A medida também estabelece redução de preços em alguns medicamentos. É o caso da categoria de remédicos com a menor participação de remédios genéricos (3), ou seja, com faturamento abaixo de 15%.

Os fabricantes desses medicamentos deverão reduzir os preços em 0,25%, "pois não tem havido repasse da produtividade nestas classes", afirma a medida.

Entre os remédios da primeira faixa estão os voltados para tratamentos de úlceras. No segundo grupo estão inseridos os antifúngicos dermatológicos, e antiinfecciosos. Entre os da faixa três estão antiespasmódicos.

O fabricante que aumentar os preços acima do teto de 5,85% estará sujeito a multa


Agência Brasil
Foto: Divulgação

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

LIMITES DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO SÃO REDUZIDOS

Alterações publicadas no último dia 5 no Diário Oficial da União visam viabilizar a construção de hidrelétricas e assentamentos

Os limites de sete Unidades de Conservação federais do Amazonas, Pará e Rondônia foram reduzidos pela Presidência da República. As alterações feitas por meio da Medida Provisória 558 foram publicadas na última sexta-feira, 5, no Diário Oficial da União, com assinatura da presidente Dilma Roussef.
As alterações foram feitas nos Parques Nacionais (Parna) da Amazônia, dos Campos Amazônicos e Mapinguari. Também foram alteradas as Florestas Nacionais (Flonas) de Itaituba I, Itaituba II e do Crepori e da Área de Proteção Ambiental (APP) do Tapajós.
O Parque Nacional da Amazônia abrange os municípios de Itaituba e Aveiro, no Pará, e Maués, no Amazonas.
Segundo a MP, as áreas desafetadas do Parque Nacional da Amazônia, em seus limites leste, deverão ser destinadas para o estabelecimento de Projetos de Assentamento Sustentáveis, a serem criados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Caberá ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e ao Incra a demarcação dos limites leste do Parque Nacional da Amazônia.
O Parque Nacional dos Campos Amazônicos, abrange municípios de Manicoré e Novo Aripuanã, no Amazonas, e Colniza, no Estado de Mato Grosso, e Machadinho d'Oeste, no Estado de Rondônia.
A nova delimitação exclui áreas do Parna Campos Amazônicos que serão alagadas pelo lago artificial a ser formado pela barragem da Usina Hidrelétrica de Tabajara em sua cota oitenta metros e seus remansos.
As demais áreas a comporem a zona de amortecimento do Parque Nacional dos Campos Amazônicos serão definidas no plano de manejo da unidade. Serão permitidas nesta zona de amortecimento atividades de mineração autorizadas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e licenciadas pelo órgão ambiental competente, respeitadas as disposições do plano de manejo da unidade.
Também será permitida no Parque a realização de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental do Aproveitamento Hidrelétrico de Tabajara, incluídos os Estudos de Impacto Ambiental (EIA).
As áreas excluídas na região norte do Parque Nacional dos Campos Amazônicos se destinam à regularização fundiária dos ocupantes de áreas públicas da região do ramal do Pito Aceso e poderão ser utilizadas para sanar necessidades de realocação de ocupantes de áreas públicas abrangidas pelos novos limites da UC.

Fonte: Portal A Crítica.com