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domingo, 24 de fevereiro de 2013

Acerto de contas com o leão da Receita Federal

Em tempos de Selic baixa, a vantagem é dos que entregaram a declaração primeiro para receber logo a restituição.As regras para o IR 2013 devem ser divulgadas nesta semana. É provável que não haja mudanças profundas em relação ao ano passado


Quem preferir o modelo completo de declaração precisa ter em mãos todos os recibos e comprovantes das deduções realizadas
Quem preferir o modelo completo de declaração precisa ter em mãos todos os recibos e comprovantes das deduções realizadas (Divulgação)
O Carnaval acabou, mas o Leão da Receita Federal ainda acerta os últimos detalhes para “colocar o bloco na rua” em 2013. Em duas semanas, a Receita Federal começa a receber as declarações de imposto de renda exercício 2013/ano base 2012.

As regras para o IR 2013 devem ser divulgadas nesta semana. É provável que não haja mudanças profundas em relação ao ano passado (quando a declaração foi obrigatória para quem recebeu rendimentos superiores a R$ 24.556,65 durante o ano).

A Receita já disponibiliza em seu site (www.receita.fazenda.gov.br) um programa que permite ao contribuinte fazer simulações sobre os valores dos rendimentos tributáveis e deduções.

Para evitar o corre-corre das últimas horas, as declarações devem ser enviadas o mais breve possível, principalmente para quem espera receber restituição. “Quem entrega primeiro recebe a restituição nos primeiros lotes. Além disso, o cidadão já se livra da sua obrigação. Na última semana do prazo, o fluxo no site da Receita Federal é muito grande e isto pode gerar uma sobrecarga no sistema. O importante é reunir logo os documentos exigidos e jamais deixar tudo para a última hora. Assim você evita o risco de entregar o IR fora do prazo”, comentou o delegado geral da Receita Federal no Amazonas, Leonardo Barbosa Frota.

Além de todos os rendimentos recebidos ao longo de 2012, o contribuinte também precisa declarar bens adquiridos no ano passado, como imóveis e automóveis. O ideal é que o usuário reúna todos os documentos e recibos exigidos antes da entrega de declarações começar, o que vai acontecer no dia 1º de março. Isso facilita o preenchimento da declaração e garante a entrega logo nos primeiros dias do prazo.

Cuidados

Erros nas declarações podem gerar uma série de problemas para o contribuinte, que pode cair na malha fina e ficar sujeito à multa e juros. “Todas as informações que recebemos são cruzadas no sistema. Então, de nada adianta o usuário declarar uma consulta médica, por exemplo, sem tê-la feito verdadeiramente, pois também checamos com os médicos e planos de saúde se aquela consulta existiu. Não há como enganar a Receita. Se errar e não retificar, vai para a malha fina”, alerta o delegado geral da RF no Amazonas. Em 2012, cerca de 20 mil pessoas caíram na malha fina no Estado. “Há uma grande quantidade de pessoas que erra uma coisa simples. Por isso o indicado é que o contribuinte fique monitorando a situação da sua declaração no site da Receita Federal.

Se perceber o erro a tempo, é possível fazer uma declaração retificadora e corrigir o problema”, aconselha Leonardo Frota. Para fazer a declaração pela Internet, o contribuinte deve baixar o programa gerador da declaração e o aplicativo de transmissão de dados Receitanet, ambos disponíveis na página da RFB. No ano passado, cerca de 26 milhões de declarações foram entregues em todo País.

 
ADAN GARANTIZADO

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Acabou o Carnaval, hora de pensar na Declaração de Imposto de Renda

Já é hora de pensar no IR-2013. Ser um dos primeiros a entregar pode fazer com que você seja um dos primeiros a receber restituição

Receita alerta para e-mails falsos a respeito de divergências no Imposto de Renda
Atenção para o imposto de renda (Reprodução/Internet)

No dia 1º de março terá início o período para entrega da DIRPF - Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda - Exercício 2013 - Ano base 2012. Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, ocorreram poucas modificações em relação ao programa de envio do ano passado para este (apenas algumas melhorias). 

Domingos também conta que os primeiros dias são os melhores para o envio. "Isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega", alerta.
Por isso Domingos recomenda que os contribuintes já comecem a separar os documentos necessários para realização da declaração. 

"Após a entrega da declaração, esses documentos deverão ser guardados por pelo menos seis anos, pois poderão ser solicitados a qualquer momento pela Receita Federal, para prestação de conta", recomenda.

Em 2013 ocorre o aumento do limite para a declaração, estando obrigada a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2012:

a) receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65;
b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

c) obteve, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto de Renda ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

d) relativamente à atividade rural:

d.1) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,06;

d.2) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012;

e) teve a posse ou a propriedade, em 31.12.2012, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (exceto no caso de contribuinte casado cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, e desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00);

f) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano-calendário de 2012, encontrando-se nesta condição em 31.12.2012; e

g) optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos da Lei nº 11.196/2005, art. 39.

Documentos Necessários

Cópia da Declaração entregue no ano de 2012;

Informes de Rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;

Informes de Rendimentos de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aluguéis, etc.;

Informações e documentos de outras rendas percebidas em 2012 (herança, doações, indenizações por ação, resgate do FGTS, etc.)

Documentos comprobatórios das vendas ou alienações de bens ocorridas em 2012;

Documentos comprobatórios das compras ou aquisições de bens ocorridos em 2012;

Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano de 2012;
 
Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja.

Livro caixa;

DARFs de Carne Leão;

Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável).

DARFs de Renda Variável;
Recibos de Pagamentos de Plano de Saúde (com CNPJ da empresa emissora);

Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);

Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora);

Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);

Recibos de doações efetuadas;

Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT.

Importante: Quando se tratar de DECLARAÇÃO CONJUNTA com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles. 


ACRITICA

segunda-feira, 14 de maio de 2012

Receita libera restituição do IR para contribuintes do AM

As restituições são referentes aos lotes residuais dos exercícios de 2011, 2010, 2009 e 2008

 
 Para o exercício de 2011, serão creditadas restituições para um total de 454 contribuintes, totalizando a soma de R$ 717.268,95, já acrescidos da taxa selic de 11,75 % (maio de 2011 a maio de 2012)
 
 A Receita Federal do Brasil deposita nesta terça-feira (15), a restituição do 5º lote multiexercício do Imposto de Renda Pessoa Física para 692 contribuintes do Amazonas, totalizando R$ 1.048.999,17. As restituições são referentes aos lotes residuais dos exercícios de 2011, 2010, 2009 e 2008.
Para o exercício de 2011, serão creditadas restituições para um total de 454 contribuintes, totalizando a soma de R$ 717.268,95, já acrescidos da taxa selic de 11,75 % (maio de 2011 a maio de 2012).

Já no exercício de 2010 constam 124 contribuintes com direito a restituição, cujo valor totaliza R$ 174.484,75, já acrescidos da taxa selic de 21,90 % (maio de 2010 a maio de 2012).

Quanto ao exercício de 2009, serão creditadas restituições para um total de 58 contribuintes, que juntos vão receber R$ 131.701,80 , já atualizados pela taxa selic de 30,36 % , (período de maio de 2009 a maio de 2012).
Por sua vez, o exercício de 2008 contempla 56 contribuintes, que vão receber um montante de R$ 25.543,67, atualizado pela taxa selic de 42,43 %, (período de maio de 2008 a maio de 2012).

Em toda  2ª Região Fiscal,  que  é composta por  pelos estados do norte, exceto Tocantins, 2.208 contribuintes foram contemplados nesse lote. Juntos, eles vão receber um total de R$ 4.094.784,87

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Declaração IRPF.

Os contribuintes que ainda estão com a declaração em malha podem fazer a auto-regularização através do Portal e-CAC no site da Receita Federal.

As restituições do exercício de 2012 começarão a ser pagas no próximo lote.

Obrigações acessórias
A Receita alerta que nesta terça (15) vencem duas obrigações acessórias de interesse das Pessoas Jurídicas. São elas o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP),  relativo ao período de  janeiro a março de 2012 e a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes   sobre a Receita (EFD-Contribuições), relativa a março de 2012.

 

quarta-feira, 2 de maio de 2012

Entrega de declarações do Imposto de Renda 2012 no AM cresce 5,67%

Em 2011 foram recebidas 274.061 declarações.
Quem perdeu o prazo deve baixar versão atualizada do programa.



Termina prazo para entregar Imposto de Renda (Foto: Reprodução Globo News)
Termina prazo para entregar Imposto de Renda
(Foto: Reprodução Globo News)
A entrega de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano no Amazonas apresentou aumento de 5,67% em comparação com o número de 2011. De acordo com a Receita Federal, em 2012 o estado recebeu 289.604 declarações do IRPF, enquanto em 2011 foram 274.061 declarações entregues.
Na Região Norte, a receita recebeu 1.109.538 declarações. O montante que representa um crescimento de 6,8% em relação ao de 2011. Em todo o Brasil, o incremento foi de apenas 3,7%. Entre os estados da região, o crescimento, em ordem decrescente, ficou assim: Roraima 9,97%; Pará 7,71%; Acre 7,65%; Rondônia 7,19%; Amazonas 5,67%; e Amapá 2,89%. O balanço não incluiu o Tocantins.
O prazo para a entrega da declaração encerrou no dia 30 de abril. Os contribuintes que não entregaram o documento deve baixar o programa gerador de declaração, já atualizado para o cálculo da multa, para assim prestar contas com o fisco federal. A entrega agora só pode ser feita pela internet, ou em mídia removível em uma das unidades da receita federal.
Além da multa pelo atraso na entrega da declaração, nos casos em que o imposto a pagar ainda não foi recolhido, haverá também multa de 0,33% ao dia e juros. A não-entrega da declaração do ir à receita federal pode implicar ainda na suspensão do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do contribuinte.

Do G1 AM