Mostrando postagens com marcador declaração. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador declaração. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Acabou o Carnaval, hora de pensar na Declaração de Imposto de Renda

Já é hora de pensar no IR-2013. Ser um dos primeiros a entregar pode fazer com que você seja um dos primeiros a receber restituição

Receita alerta para e-mails falsos a respeito de divergências no Imposto de Renda
Atenção para o imposto de renda (Reprodução/Internet)

No dia 1º de março terá início o período para entrega da DIRPF - Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda - Exercício 2013 - Ano base 2012. Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, ocorreram poucas modificações em relação ao programa de envio do ano passado para este (apenas algumas melhorias). 

Domingos também conta que os primeiros dias são os melhores para o envio. "Isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega", alerta.
Por isso Domingos recomenda que os contribuintes já comecem a separar os documentos necessários para realização da declaração. 

"Após a entrega da declaração, esses documentos deverão ser guardados por pelo menos seis anos, pois poderão ser solicitados a qualquer momento pela Receita Federal, para prestação de conta", recomenda.

Em 2013 ocorre o aumento do limite para a declaração, estando obrigada a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2012:

a) receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65;
b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

c) obteve, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto de Renda ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

d) relativamente à atividade rural:

d.1) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,06;

d.2) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012;

e) teve a posse ou a propriedade, em 31.12.2012, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (exceto no caso de contribuinte casado cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, e desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00);

f) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano-calendário de 2012, encontrando-se nesta condição em 31.12.2012; e

g) optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos da Lei nº 11.196/2005, art. 39.

Documentos Necessários

Cópia da Declaração entregue no ano de 2012;

Informes de Rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;

Informes de Rendimentos de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aluguéis, etc.;

Informações e documentos de outras rendas percebidas em 2012 (herança, doações, indenizações por ação, resgate do FGTS, etc.)

Documentos comprobatórios das vendas ou alienações de bens ocorridas em 2012;

Documentos comprobatórios das compras ou aquisições de bens ocorridos em 2012;

Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano de 2012;
 
Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja.

Livro caixa;

DARFs de Carne Leão;

Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável).

DARFs de Renda Variável;
Recibos de Pagamentos de Plano de Saúde (com CNPJ da empresa emissora);

Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);

Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora);

Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);

Recibos de doações efetuadas;

Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT.

Importante: Quando se tratar de DECLARAÇÃO CONJUNTA com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles. 


ACRITICA

sexta-feira, 6 de julho de 2012

Bens de prefeituráveis de Manaus somam mais de R$ 4 milhões

De acordo com as informações disponibilizadas pelo link Divulgacand2012 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o candidato que mais declarou ter bens em seu nome foi o Democrata Pauderney Avelino, já quem disse ter o menor número de patrimônios foi Herbert Amazonas, candidato do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU)

Os registros de candidaturas foram realizados até essa quinta-feira (5). Um dos documentos solicitados pela justiça foram as declarações de bens dos candidatos
Os registros de candidaturas foram realizados até essa quinta-feira (5). Um dos documentos solicitados pela justiça foram as declarações de bens dos candidatos (Bruno Kelly)

Os nove prefeituráveis de Manaus registraram suas candidaturas junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), ao longo dessa quinta-feira (5). Entre os documentos entregues ao Tribunal estão as suas declarações de bens, item exigido pela Lei 9.504/97.
De acordo com as informações disponibilizadas pelo link Divulgacand2012 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o candidato que mais declarou ter bens em seu nome foi o Democrata Pauderney Avelino, já quem disse ter o menor número de patrimônios foi Herbert Amazonas, candidato do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU).
Pauderney informou ao TSE possuir bens que somam R$ 1.537.827,42 (Um milhão quinhentos e trinta e sete mil, oitocentos e vinte e sete reais e quarenta e dois centavos). A lista segue com Serafim Corrêa (PSB) R$ 656.014,08 (Seiscentos e cinquenta e seis mil, quatorze reais e quarenta e dois centavos), Artur Neto (PSDB) R$ 651.944,85 (Seiscentos e cinquenta e um mil, novecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), Henrique Oliveira (PR) R$ 645.000,00 (Seiscentos e quarenta e cinco mil reais), Vanessa Grazziotin (PCdoB) R$ 536.442,21 (Quinhentos e trinta e seis mil, quatrocentos e quarenta dois reais e vinte e um centavos), Luiz Navarro (PCB) R$ 316.000,00 (Trezentos e dezesseis mil reais), Sabino Castelo Branco (PTB) R$ 237.625,39 (Duzentos e trinta e sete mil, seiscentos e vinte cinco reais e trinta e nove centavos), Jerônimo Maranhão (PMN) R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais). No total os bens dos candidatos somam R$ 4.617.843,85.
Conforme explicou o advogado Antonio Pinheiro, a medida serve para inibir que os candidatos a cargos eletivos usufruam do dinheiro destacado para a realização das campanhas eleitorais, que muitas vezes são adquiridas por meio de doações (mecanismo que pode dar margem para troca de favores).
“Sempre nos deparamos com casos de políticos que tiveram enriquecimento meteórico durante as campanhas. Acredito que a Lei é um mecanismo forte para que os órgãos competentes venham a identificar essas situações”, analisou.

Registro é o primeiro passo

O registro de candidatura é o primeiro passo jurídico para a efetivação de uma candidatura, mas, não garante que o candidato estará concorrendo de fato no pleito eleitoral, já que, os documentos entregues à justiça eleitoral passarão por avaliação para a verificação de possíveis irregularidades.

Outros documentos

O vasto número de informações solicitadas pelo TSE inclui também a entrega de registro no CNPJ, além do número de uma conta bancária para o recebimento de doações de campanha, a obtenção dos recibos eleitorais, a arrecadação de recursos, a aplicação (gasto) das receitas, a prestação de contas e, por último, a manutenção dos documentos de campanha.