Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE) informa que está investigando denúncias de crimes eleitorais, mesmo antes do início formal da campanha , em Manaus e no interior do Estado.
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Segundo a promotora da 17ª Zona Eleitoral, em Humaitá, Eliana Leite, nenhuma denúncia foi registrada no município e ainda não foram identificadas irregularidades. Leite disse que a fiscalização será intensificada durante todo o ano. Segundo ela, o histórico do município é de eleições conturbadas e acirradas e, por isso, a ideia é inibir ações irregulares com representações e medidas legais e judiciais cabíveis.
Leite também alerta para ações que caracterizam a compra de voto que, segundo ela, é qualquer “vantagem” oferecida em troca de voto, como cargo, dinheiro, alimentos, objetos, ou qualquer outra coisa que possa representar vantagem financeira ou pessoal. A promotora explicou ainda que, se constatada a irregularidade nas eleições municipais, o juiz eleitoral tem a competência de julgar e aplicar as ações cabíveis, que variam de multas à perda de mandato, de acordo com a irregularidade.
De acordo com o promotor eleitoral de Iranduba (56ª Zona), Carlos Araújo, até agora, não há registros de denúncias no município. Araújo também foi promotor em Manacapuru e São Gabriel da Cachoeira e afirmou que as eleições municipais sempre são conturbadas no interior. “Geralmente a quantidade de pessoal é maior que o contingente de fiscais. Nos locais onde há a presença do Exército, e da Polícia Militar, as coisas são mais controladas”, disse.
O promotor de Manicoré (16ª Zona Eleitoral), Marcelo Martins, disse que ainda está tratando de procedimentos administrativos relacionados a filiações e mudanças de partidos. Ele explicou que em fevereiro todos os promotores devem participar de uma reunião geral com o procurador Regional Eleitoral, Edmilson Barreiros, para definir as ações deste ano.
Em ano eleitoral, a legislação proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, a partir do dia 1º de janeiro, sob pena de cassação do diploma. Desde o registro da candidatura até o dia da eleição, caracteriza-se como compra de voto doação, oferecimento, promessa ou entrega, pelo candidato, ao eleitor, de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, com o fim de obter-lhe o voto, inclusive emprego ou função pública. Também são proibidas, antes dos três meses que antecedem a votação, despesas com publicidade que excedam a média dos gastos feitos nos três últimos anos ou do último ano.
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