O texto também permite a conversão da união estável entre homossexuais em casamento civil a partir de requerimento ao oficial do registro civil — os interessados devem declarar não ter impedimento para o casamento e escolher o regime de comunhão de bens
| O texo pode virar lei se for aprovado no senado e na câmara |
O
Código Civil poderá reconhecer a união estável de casais homossexuais. A
Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou ontem o projeto da senadora
Marta Suplicy (PT-SP) que define como família “a união estável entre
duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e
estabelecida com o objetivo de constituição de família” (PLS 612/11).
O projeto acaba com a exigência de que a relação seja entre homem e mulher, como estipula hoje o Código Civil.
O
texto também permite a conversão da união estável entre homossexuais em
casamento civil a partir de requerimento ao oficial do registro civil —
os interessados devem declarar não ter impedimento para o casamento e
escolher o regime de comunhão de bens.
A
senadora Lídice da Mata (PSB-BA) fez parecer favorável ao projeto, que
agora vai para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se
for aprovada lá e não houver recurso para exame no Plenário, poderá ir
para a Câmara.
Segundo Marta, seu
projeto apenas leva para o Código Civil uma decisão do Supremo Tribunal
Federal. O STF proibiu qualquer interpretação do Código Civil que impeça
o reconhecimento da “união contínua, pública e duradoura entre pessoas
do mesmo sexo como entidade familiar”.
“Foi
uma coisa histórica [a aprovação na CDH], porque o Congresso nunca
aprovou nada para os homossexuais. Meu projeto que trata da parceria
civil [PL 1.151/95], muito aquém do que aprovamos hoje na CDH, está na
Câmara há 16 anos e nunca foi votado. E o que combate a homofobia [PLC
122/06]está há muito tempo no Senado”.
Lídice
disse que o projeto “finalmente retira o Poder Legislativo da inércia
em matéria de proteção jurídica aos casais de pessoas do mesmo sexo”:
“A
despeito dos avanços, ainda é grande a insegurança jurídica em relação à
matéria, sob cujos variados aspectos os tribunais superiores ainda não
se manifestaram de forma definitiva”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário