| Foto: Edy Lima. Peixe pirarucu. |
A proibição à pesca, transporte, armazenagem,
beneficiamento e comercialização de peixes das espécies matrinxã, pirapitinga,
sardinha, pacu, aruanã e mapará em toda a bacia hidrográfica Amazônica, começa
a valer nesta quinta-feira (15). O pirarucu é proibido durante o ano todo. Permitida
a pesca somente nas áreas manejadas, desde que autorizadas pelo IBAMA. A medida
anual conhecida como período do defeso da piracema, no Amazonas, em detrimento
a instrução normativa Nº 45 do Ministério do Meio Ambiente, se estende até 15
de março de 2013.
Em Manicoré os rios que estão proibidos são: Lago do Acará (Bacia do Matupiri), Rios Mataurá e Manicoré e Igarapé do Baêtas.
Desde 2005, o defeso é aplicado anualmente neste período, pois essas espécies realizam migrações reprodutivas, tróficas e de dispersão. Durante a época de cheia entra na mata inundada, onde se alimenta de frutos ou sementes. Na seca dos rios as espécies nadam contra a correnteza para poderem realizar seu processo reprodutivo, por isso sua exploração se torna proibida neste período.
Os estabelecimentos que possuem o peixe em estoque tais como frigoríficos, restaurantes e outros que adquiriram os pescados antes do defeso, podem fazer sua comercialização, desde que declarem a carga ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), no período de 15 a 19 de novembro, e recebam autorização para a comercialização.
Para quem descumprir a lei, fazendo o uso indevido do peixe ilegalmente e for pego pescando, transportando, comercializando e até mesmo comprando, serão aplicadas as devidas penalidades com multas de 700,00 reais e que podem chegar a 100, 000,00 reais por quilo ou fração do produto da pescaria.
A superintendência do IBAMA no Amazonas reitera que haja uma conscientização da população e dos comerciantes para não agirem de forma ilegal observando com boa conduta este período de defeso da piracema.
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