Oito
municípios amazonenses receberam a recomendação, devido um inquérito
civil público que investiga cobrança de taxas irregulares e a recusa
dos cartórios em registrar nomes indígenas
| No Amazonas, o MPF apura a cobrança irregular de taxas e a recusa de cartórios em registrar nomee indígenas |
Para
garantir que indígenas tenham acesso à certidão de nascimento gratuita e
possam fazer constar no documento os nomes tradicionais que adotam, o
Ministério Público Federal (MPF/AM), no município de Tabatinga –
localizado a 1.105 quilômetros de Manaus -, encaminhou recomendação aos
cartórios dos municípios amazonenses de Amaturá, Atalaia do Norte,
Benjamin Constant, Jutaí, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença,
Tabatinga e Tonantins.
A medida foi
adotada no curso de inquérito civil público instaurado para apurar
cobranças de taxas irregulares para o registro de indígenas e a recusa
dos cartórios em anotar nos livros públicos de registro os nomes
indígenas escolhidos pelos pais.
Com o
andamento do inquérito, o MPF/AM apurou que os indígenas têm encontrado
dificuldades em efetivar o registro civil com nome indígena, sob o
argumento de que não se pode registrar nomes suscetíveis de expor seus
portadores ao ridículo.
Segundo
relatos recebidos no MPF, até mesmo a ausência de realização do 'teste
do pezinho' tem sido apontada como justificativa para a não efetivação
do registro civil de crianças indígenas.
O
MPF/AM esclarece na recomendação que a Constituição Federal reconhece
aos índios a sua organização social, costumes, línguas, crenças e
tradições, e que cabe à União proteger e fazer respeitar todos os seus
bens.
Segundo o documento encaminhado
pelo MPF, os cartórios dos municípios devem efetuar o registro civil de
nascimento de índios sem cobrança de qualquer taxa, observar e
preservar os nomes tradicionais indígenas, esclarecendo ao indígena que o
nome a ser registrado nos livros públicos poderá ser o mesmo nome
indígena que consta no Registro Administrativo de Nascimento de
Indígenas (Rani), emitido pela Fundação Nacional do Índio (Funai), ou o
nome em português, conforme a preferência daquele que registra.
Caso
os pais procurem o cartório para declarar o registro de nascimento dos
filhos e não possuam seu próprio registro, o cartório deve adotar as
medidas necessárias para efetuar o registro tardio dos pais, sem que
isso constitua impedimento para o registro dos filhos. A recomendação
esclarece ainda que o 'teste do pezinho' também não constitui requisito
para a efetivação do registro civil.
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