A situação de emergência possibilita a
contratação, sem licitação, de empresas que garantam a continuidade dos
serviços básicos nas localidades inseridas nesse contexto
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Iranduba, a 26 quilômetros de Manaus
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Iranduba,
a 26 quilômetros de Manaus, é a mais recente cidade a entrar na lista
dos aproximadamente 20 municípios amazonenses em situação de emergência. O
Decreto nº001, de 7 de janeiro, foi publicado apenas nesta terça-feira
(05/03), no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas e tem duração de
90 dias prorrogáveis por igual período.
A situação de emergência possibilita a contratação, sem licitação, de empresas que garantam a continuidade dos serviços básicos nas localidades inseridas nesse contexto.
No
caso de Iranduba, no decreto, o prefeito Xinaik Silva de Medeiros alega
situação calamitosa envolvendo a lixeira pública do município, risco
iminente de total degradação ambiental, ameaça e risco de contaminação
para a população e à saúde pública, e o risco de “danos humanos,
materiais e ambientais, e os prejuízos econômicos e sociais constantes”
em razão dos problemas enfrentados pelo município.
De
acordo com ele, a situação de anormalidade em Iranduba resultou no
crescimento desordenado da cidade nesta última década, “permitindo a
construção de numerosas edificações em áreas próximas de risco de
contaminações; a existência de mais de 200 famílias que podem ser
afetadas, caracterizando o baixo senso de percepção de risco das
comunidades locais”.
Sendo assim, ele
ressalta caso de risco iminente o qual foi informado às autoridades de
Defesa Civil para o desencadeamento do Plano Emergencial de Danos.
“De
acordo com o estabelecido no inciso XXV do artigo 5º da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988, autoriza-se as autoridades
administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis
pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente: usar
da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam
provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas,
instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares,
assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da
propriedade provoque danos à mesma”.
O
prefeito alerta, ainda, que será responsabilizado o agente da defesa
civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações
relacionadas com a segurança global da população.
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