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terça-feira, 5 de março de 2013

Prefeitura de Iranduba, no AM, decreta situação de emergência

A situação de emergência possibilita a contratação, sem licitação, de empresas que garantam a continuidade dos serviços básicos nas localidades inseridas nesse contexto
Iranduba sediará o Festival Gospel Music em 2013
Iranduba, a 26 quilômetros de Manaus (Divulgação / Seplan)
Iranduba, a 26 quilômetros de Manaus, é a mais recente cidade a entrar na lista dos aproximadamente 20 municípios amazonenses em situação de emergência. O Decreto nº001, de 7 de janeiro, foi publicado apenas nesta terça-feira (05/03), no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas e tem duração de 90 dias prorrogáveis por igual período.

A situação de emergência possibilita a contratação, sem licitação, de empresas que garantam a continuidade dos serviços básicos nas localidades inseridas nesse contexto.

No caso de Iranduba, no decreto, o prefeito Xinaik Silva de Medeiros alega situação calamitosa envolvendo a lixeira pública do município, risco iminente de total degradação ambiental, ameaça e risco de contaminação para a população e à saúde pública, e o risco de “danos humanos, materiais e ambientais, e os prejuízos econômicos e sociais constantes” em razão dos problemas enfrentados pelo município.

De acordo com ele, a situação de anormalidade em Iranduba resultou no crescimento desordenado da cidade nesta última década, “permitindo a construção de numerosas edificações em áreas próximas de risco de contaminações; a existência de mais de 200 famílias que podem ser afetadas, caracterizando o baixo senso de percepção de risco das comunidades locais”.

Sendo assim, ele ressalta caso de risco iminente o qual foi informado às autoridades de Defesa Civil para o desencadeamento do Plano Emergencial de Danos.

“De acordo com o estabelecido no inciso XXV do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente: usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma”.

O prefeito alerta, ainda, que será responsabilizado o agente da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações relacionadas com a segurança global da população.



quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Dezesseis municípios decretam 'situação de emergência' no AM

Os últimos a entrarem na classificação foram Lábrea, Jutaí e Boa Vista do Ramos, segundo informações do Diário Oficial dos Municípios do Amazonas

Lábrea foi um dos dois municípios a decretar situação de emergência nesta quarta-feira
Lábrea foi um dos dois municípios a decretarem situação de emergência nesta quarta-feira (Divulgação/Seplan)
Outros dois municípios decretaram estado de emergência nesta quarta-feira (30/01) no Amazonas: Lábrea e Jutaí. Com eles, já são 16 as cidades no Estado nesta situação, segundo informações publicadas no Diário Oficial dos Municípios. Em todos os casos, a validade dos decretos é de 90 dias, prorrogáveis por igual período, e as contratações para a garantia dos serviços básicos ficam liberadas sem a necessidade de licitação, conforme prevê a Lei 8.666/93.

Na última segunda-feira, Boa Vista do Ramos decretou situação de emergência. Além desses municípios, Envira, Parintins, Ipixuna, Uarini, Novo Airão, Tefé, Coari, Rio Preto da Eva, Maués, Benjamin Constant, Beruri, Nova Olinda do Norte e Itacoatiara também publicaram decretos neste sentido.

Marlene Gonçalves Cardoso, prefeita da Jutaí, alegou que a situação no município é caótica, uma vez que a Unidade Básica de Saúde Anastácio Ribeiro e postos de saúde da zona rural da localidade apresentam sérios danos estruturais, a exemplo dos “telhados danificados, comprometimento dos sistemas elétrico e hidráulico, falta de medicamentos e equipamentos essenciais para o atendimento à população”.

Ela também destaca danos em estruturas de escolas municipais que colocam em risco o ano letivo, problemas na coleta de lixo, “o grande número de crateras nas ruas da cidade”, o abandono da rede de iluminação pública, o sucateamento dos veículos pertencentes à prefeitura e a ausência de materiais didáticos pedagógicos, bem como de merenda escolar, móveis e equipamentos destinados à saúde e educação.
Suspensão de contratos

Ainda na edição desta quarta-feira do Diário Oficial dos Municípios do Amazonas, a prefeita publicou Decreto extinguindo os contratos celebrados durante as administrações anteriores relativos à execução de obras, locação e fornecimento de bens, entre outros.

A justificativa de Marlene Gonçalves Cardoso foi a “ausência de documentos que comprovem a legalidade das contratações [...]. Eventuais interessados terão o prazo de 15 dias para comprovar, perante a Secretaria Municipal de Administração e Finanças a legalidade dos instrumentos e necessidade das respectivas contratações, podendo a atual Administração convalidar os atos ou extingui-los unilateralmente”.

Lábrea

Em Lábrea, o prefeito Evaldo de Souza Gomes decretou situação de emergência em decorrência da falta de medicamentos, problemas na estrutura de postos de saúde e hospital público sem condições de atender pacientes de urgência e emergência.
Ele também informa que há atraso nos pagamentos dos servidores, desabastecimento de gêneros alimentícios, de combustível, dívidas previdenciárias e comprometimento da manha viária do município, além da falta de trafegabilidade da BR-230. Ele classifica como caótica a situação da cidade.