terça-feira, 27 de agosto de 2013

Direito de matrícula ao aluno deficiente em escolas próximas

De acordo com a deputada Vera Castelo Branco, o intuito da propositura é o de garantir e facilitar o acesso 

Garantir e facilitar o acesso e tornar eficiente a freqüência escolar(Ilustração)



A deputada estadual Vera Castelo Branco (PTB) apresentou Projeto de Lei à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que assegura matrícula ao aluno portador de deficiência locomotora nas escolas próximas de sua residência. Aprovada, a proposta será efetivada em todo o território do Amazonas.

De acordo com a deputada Vera Castelo Branco, o intuito da propositura é o de garantir e facilitar o acesso e tornar eficiente a freqüência escolar no efetivo exercício desse direito que é essencial às nossas crianças e jovens.

Para ser beneficiado pelo projeto, disse a deputada, o aluno portador de deficiência locomotora deve apresentar na escola, documento comprobatório de que sua residência fica realmente próxima à escola, no momento em que seja efetuada a matrícula.

Feito isso, assinalou a deputada, por sua vez, a escola deve solicitar atestado médico para comprovar realmente a deficiência alegada quando o aluno não estiver presente no ato da matrícula. “As escolas devem garantir a permanência de alunos com deficiência locomotora, ficando assegurada prontamente sua matrícula, priorizando a adequação dos seus espaços físicos para o devido acolhimento”, observou.

A deputada disse ainda que esse direito deve ser assegurado, independente de lista de reserva ou existência de vagas. “É extremamente importante que os alunos se sintam acolhidos e respaldados com essa segurança e com o conforto que a proximidade da escola com a residência possa proporcionar aos mesmos”, destacou Vera.

Para a deputada, a educação é um direito de todos e, no entanto, também é uma obrigação do Estado que deve garantir os meios para que as crianças e os jovens tenham acesso às escolas, “visto que a obrigatoriedade do ensino se fundamenta na soma de ações do Município com o Estado, assegurada pela Constituição Federal”, justificou.



Com Informação da Assessoria

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