A pista que desmoronou neste fim de semana na BR-174 faz parte de um pacote de obras do Dnit no qual o Tribunal de Contas da União (TCU) apontou sobrepreço de R$ 8,5 milhões e superfaturamento de R$ 2,4 milhões
| A Polícia Rodoviária Federal montou barreira para impedir a passagem de veículos |
O trecho da BR-174
que desabou no fim de semana causando prejuízo a milhares de motoristas e
passageiros faz parte do pacote de obras no qual o Tribunal de Contas
da União (TCU) apontou sobrepreço de R$ 8,5 milhões e superfaturamento
de R$ 2,4 milhões. Relatório aprovado pela Corte, no dia 12 de
fevereiro, de autoria do ministro André de Carvalho, listou
irregularidades no projeto e na execução de obras avaliadas em R$ 110,7
milhões na BR-174, do Corredor de Integração Brasil-Venezuela.
Na
manhã de domingo, uma parte da pista, no quilômetro 57, desmoronou por
conta da erosão provocada pelas chuvas. Centenas de veículos de passeio,
ônibus e caminhões ficaram impedidos de chegar a Manaus ou, no sentido
contrário, de seguir viagem rumo a Presidente Figueiredo ou Boa Vista.
Uma obra emergencial garantiu, na segunda-feira, a passagem de veículos
leves.
Auditoria
realizada pelo TCU constatou sobrepreço (valor exigido acima ou sobre o
preço normal assinalado em tabela) no contrato de R$ 97,9 milhões
firmado entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
(Dnit) e a Delta Construções para revitalização da BR-174, rodovia que
liga Manaus a Boa Vista.
De
acordo com o TCU, quatro irregularidades nas licitações de materiais
foram descobertas, entre elas, a que mostra que no projeto básico das
obras indicava a aquisição de 11 mil metros cúbicos de material para o
serviço de reaterro e compactação de bueiro, enquanto que no projeto de
licitação o mesmo serviço foi licitado com 66 mil metros cúbicos. A
diferença, de acordo com o relatório, resultou no sobrepreço de R$ 1,3
milhão.
A
existência de preços diferentes para o mesmo serviço foi identificada
também para os pares de serviços de “base solo-brita” e “base
estabilizada granulometricamente com mistura solo-brita”; “remoção do
pavimento existente” e “remoção mecanizada da camada granular do
pavimento’; “remendo superficial com demolição manual” e “tapa buraco”.
Apesar de serem iguais, foram considerados pelo projeto licitado
diferentes, com preços distintos e acima do mercado, de modo que o
resultado do ajuste das composições de custo unitário dos serviços “base
solo-brita”, “remoção do pavimento existente” e “remendo superficial
com demolição manual” resultou em sobrepreço de R$ 4.473.997,33.
O
tribunal decidiu pela retenção, nos futuros pagamentos, do valor pago a
mais pelo Dnit à Delta Construções S/A. Do valor total de sobrepreço, o
tribunal já constatou pagamento de R$ 2,4 milhões, montante considerado
como superfaturamento pelo TCU.
Exército começa a instalar ponte
A
assessoria de comunicação da Prefeitura de Presidente Figueiredo
informou que disponibilou todo o maquinário (trator, pá mecânica, rolo
compressor e caçambas) do município para garantir que fosse construído
um desvio da pista, para a passagem de veículos de pequeno porte.
Segundo
a assessoria, o Exército transportou de Boa Vista uma ponte de 30
metros para ser instalada no quilômetro 57 da rodovia BR-174. A ponte
tem capacidade para transportar caminhões de até 20 toneladas.
O
superintendente do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte
(Dnit), Fábio Galvão, não atendeu, ontem, as ligações feitas pela
reportagem para o celular dele. Na segunda-feira, Fábio Galvão ironizou
quando foi questionado pela imprensa sobre o prazo da liberação da
rodovia, ao dizer que seria “daqui a um ano”, e acrescentou: “Tu vive
(sic) de notícia, né? Eu vivo para resolver essa p...”.
Superfaturamento de R$ 2,4 milhões
Medição
dos serviços de revitalização realizados pela Delta Construção na
BR-174 constatou superfaturamento (pagamento por serviços acima do valor
de mercado). Os itens superfaturados, segundo relatório assinado pelo
ministro André de Carvalho, se referem a “CBUQ faixa C”, “transporte CAP
50/70”, “base solo-brita”, “remoção do pavimento existente” e “remendo
superficial com demolição manual”.
O
relatório alerta para os riscos de danos aos cofres públicos. “Apesar
de não ter se materializado em superfaturamento o sobrepreço constatado
em diversos serviços, pela inexistência de sua medição, dada a situação
atual do contrato, com aproximadamente R$ 21,5 milhões de saldo, ainda
persiste o risco de dano com a futura realização dessas etapas”, diz um
trecho do documento do TCU. As justificativas apresentadas pela Delta,
segundo o TCU, não sanaram o sobrepreço, nem o superfaturamento.
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