A declaração do presidente se deu após o parlamentar
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Tribunal Superior Eleitoral (TSE) João Otávio de Noronha (Erivammorais) |
A declaração do presidente se deu após o parlamentar tomar
conhecimento da decisão proferida pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) João Otávio de Noronha nos autos do Recurso Especial Eleitoral nº
385-11.2012.6.04.0000 que determinou o cumprimento imediato do restabelecimento
da diplomação de Tabosa no cargo de vereador.
A notificação foi assinada pelo presidente Bosco Saraiva às
11h50min e foi encaminhada à CMM pelo oficial de justiça do Tribunal Regional
Eleitoral, Tiago Edwards. O comunicado à CMM foi expedido pelo juiz eleitoral
da 65ª zona eleitoral Abraham Peixoto Campos Filho.
“Estou encaminhando para a Procuradoria da Câmara e para a
Diretoria Legislativa para que tomem as providências necessárias à posse do
vereador Tabosa já na segunda-feira. Desde o começo venho reafirmando que tão
logo a Câmara fosse notificada oficialmente da decisão a Casa trabalharia nos
sentido de cumprir a lei”, disse Bosco.
Na última segunda-feira (10), o oficial de Justiça esteve na CMM
para notificar a presidência, no entanto a ausência de um anexo forçou o
oficial a retornar ao cartório eleitoral da 65ª zona eleitoral. Na terça-feira,
a presidência da CMM estava sendo exercida pelo vice-presidente Sildomar
Abtibol (Pros) que estava ausente quando o oficial de justiça chegou à CMM,
após a sessão plenária.
Desde o ano passado, Tabosa estava afastado liminarmente do cargo,
que estava sendo ocupado pela suplente da coligação, vereadoraGlória Carrate (PSD).
Ronaldo Tabosa dos Reis foi eleito vereador em 2012 com 6.418
votos, mas teve o mandato cassado por ter sido considerado inelegível até 2019
após a condenação em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), ainda em
2008. Na época, o candidato era o filho de Tabosa, Jander Tabosa, que, segundo
o TRE-AM usou a imagem do pai para conseguir votos durante o horário eleitoral
gratuito e também no decorrer da campanha.
Carrate que obteve 6.266
votos era suplente na coligação
´Melhor pra Manaus´ e assumiu o mandato no lugar de Tabosa ainda em janeiro de
2013. Ele recorreu da decisão e o TRE-AM negou-lhe o recurso. A vereadora então
ingressou com uma Aime pedindo a cassação de Tabosa. O pedido foi negado pelo
juiz eleitoral Abraham Campos.
Tabosa ingressou no TRE-AM com um recurso contra a expedição do
diploma da vereadora e um recurso no TSE requerendo a sua diplomação, o que foi
concedido liminarmente pelo ministro João Otávio de Noronha em fevereiro deste
ano.

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