quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Moradores estão jogando lixo nas ruas de Manicoré

A prefeitura de Manicoré realiza mutirão de limpeza em parceria 

Além do lixo orgânico, podas e galhos de árvore, restos de tabuas e sucatas de fogões (Fotos: Edy Lima)


Estão jogando também areia e barro para construção civil impedido que a água da chuva




Moradores dos Bairros de Santo Antônio, Andaraí, Rosário e outros, estão jogando lixo nas ruas sem autorização da Secretaria de Infraestrutura (SEMINFRA) e nem da Secretaria de Meio Ambiente (SEMADES), e se não bastasse o lixo orgânico, que vem sendo jogado aleatoriamente nas ruas, estão jogando também areia e barro para construção civil impedido que a água da chuva tome seu curso normal.

Além do lixo orgânico, podas e galhos de árvore, restos de tabuas e sucatas de fogões velhos e outros estão sendo colocados de forma irregular nos logradouros e no passeio fronteiriço, trazendo assim um enorme perigo para quem trafega nas ruas de moto, carro ou bicicletas, podendo assim alguém sofrer um grave acidente a qualquer momento, principalmente à noite que a visibilidade é muito pouca.

“A prefeitura de Manicoré realiza mutirão de limpeza em parceria com a SEMINFRA, SEMADES e FUNASA. Mas quando isso vai acontecer, toda população fica sabendo através dos meios de comunicação. Mais infelizmente as pessoas não têm respeitado o que rege a Lei Orgânica do Município e que a Secretaria de Meio Ambiente tem o apoio do Ministério Público. Disse Neto Secretário da Seminfra.

De acordo com a Lei Municipal nº 595 de 17 de março de 2003, (Regulamento de Limpeza Urbana), no seu capitulo IX, que trata dos Bens Inservíveis, dos Resíduos de Podas Domésticas e do Entulho de Obras diz o seguinte:

Art. 29 – Os bens inservíveis, podas de árvores e resto de limpeza de terrenos e entulhos de obras, é responsabilidade de quem os produzir.

Inciso 1º - O gerador desses resíduos será obrigado a retirá-lo e dispor em local adequado. De acordo com as orientações técnicas da Secretaria de meio Ambiente (SEMADES), de maneira a não prejudicar a saúde pública e nem o meio ambiente.

Inciso 2º - Não será permitida a colocação desses resíduos, sob qualquer hipótese, no logradouro público ou no passeio fronteiriço ao imóvel.



Edy Lima DRT-AM 1823

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