A prefeitura de Manicoré realiza mutirão de limpeza em parceria
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Além do lixo orgânico, podas e galhos de árvore, restos de tabuas e sucatas de fogões (Fotos: Edy Lima) |
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Estão jogando também areia e barro para construção civil impedido que a água da chuva |
Moradores
dos Bairros de Santo Antônio, Andaraí, Rosário e outros, estão jogando lixo nas
ruas sem autorização da Secretaria de Infraestrutura (SEMINFRA) e nem da
Secretaria de Meio Ambiente (SEMADES), e se não bastasse o lixo orgânico, que
vem sendo jogado aleatoriamente nas ruas, estão jogando também areia e barro
para construção civil impedido que a água da chuva tome seu curso normal.
Além
do lixo orgânico, podas e galhos de árvore, restos de tabuas e sucatas de
fogões velhos e outros estão sendo colocados de forma irregular nos logradouros
e no passeio fronteiriço, trazendo assim um enorme perigo para quem trafega nas
ruas de moto, carro ou bicicletas, podendo assim alguém sofrer um grave
acidente a qualquer momento, principalmente à noite que a visibilidade é muito
pouca.
“A
prefeitura de Manicoré realiza mutirão de limpeza em parceria com a SEMINFRA,
SEMADES e FUNASA. Mas quando isso vai acontecer, toda população fica sabendo
através dos meios de comunicação. Mais infelizmente as pessoas não têm
respeitado o que rege a Lei Orgânica do Município e que a Secretaria de Meio
Ambiente tem o apoio do Ministério Público. Disse Neto Secretário da Seminfra.
De
acordo com a Lei Municipal nº 595 de 17 de março de 2003, (Regulamento de
Limpeza Urbana), no seu capitulo IX, que trata dos Bens Inservíveis, dos
Resíduos de Podas Domésticas e do Entulho de Obras diz o seguinte:
Art.
29 – Os bens inservíveis, podas de árvores e resto de limpeza de terrenos e
entulhos de obras, é responsabilidade de quem os produzir.
Inciso
1º - O gerador desses resíduos será obrigado a retirá-lo e dispor em local
adequado. De acordo com as orientações técnicas da Secretaria de meio Ambiente
(SEMADES), de maneira a não prejudicar a saúde pública e nem o meio ambiente.
Inciso
2º - Não será permitida a colocação desses resíduos, sob qualquer hipótese, no
logradouro público ou no passeio fronteiriço ao imóvel.
Edy Lima DRT-AM 1823



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