A decisão foi tomada pelo magistrado na última terça-feira
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O deputado estadual disse ainda esperar que o Tribunal de Justiça do Amazonas (Foto: Aleam) |
A decisão foi tomada pelo magistrado na última terça-feira (25),
acatando um pedido cautelar do processo em que partidos da coligação PRP, PSD,
PMDB, PHS e PTB que elegeu Adail Pinheiro pedem a anulação dos votos do
terceiro colocado no pleito de 2012, Arnaldo Mitouso. Com essa manobra, o
segundo colocado, Raimundo Magalhães, não poderá ser empossado porque haveria a
necessidade de uma nova eleição municipal.
A decisão do juiz eleitoral aconteceu um dia depois de o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) determinar à Justiça Eleitoral do Amazonas que desse
posse imediatamente ao segundo colocado das eleições, Raimundo Magalhães (PRB)
e ao vice, Clemente Josino da Silva (PTC). No do dia 17 de dezembro de 2014, o
TSE cassou o registro de candidatura do prefeito afastado de Coari, Adail
Pinheiro, por ter violado a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).
Luiz Castro defendeu a intervenção do Governo do Estado em Coari e
disse que há um risco eminente de uma rebelião no município, por conta da
insatisfação popular. “Há atraso no pagamento de salários, de fornecedores; há
uma imensa dívida pública acumulada, um verdadeiro caos administrativo,
político, moral, jurídico e financeiro no município e um juiz decide
isoladamente derrubar uma decisão do TSE”, lamentou.
O deputado estadual disse ainda esperar que o Tribunal de Justiça
do Amazonas (TJAM) derrube a liminar concedida pelo juiz eleitoral Délcio
Santos. “Como um juiz singular derruba uma decisão tomada pelo colegiado do
TSE? É uma incongruência! Mais ainda: é uma tristeza ver um juiz se permitir
ser um instrumento desse absurdo!”, declarou.
Com Informação da Assessoria
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