Aprovado pela Aneel, o reajuste da concessionária Amazonas Distribuidora de Energia S/A (AmE) afetará 900 mil consumidores no Estado
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(Foto: Edy Lima) A conta de energia dos consumidores residências do Amazonas vai aumentar 38,8% |
A Agência
Nacional Energia Elétrica (Aneel) definiu em reunião nesta terça-feira (27) que
a conta de energia dos consumidores residências do Amazonas vai aumentar 38,8%
a partir do próximo domingo (1°). Ao todo, o reajuste da concessionária
Amazonas Distribuidora de Energia S/A (AmE) afetará 900 mil consumidores no
Estado.
Os encargos setoriais e o custo da energia
foram os principais fatores que conduziram ao índice de reajuste da
concessionária.
Se considerados os últimos oito
anos, a evolução da tarifa residencial da concessionária permanece abaixo da
evolução do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) e do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para o mesmo período – conforme representado
no gráfico abaixo.
Encargos e energia
Ao calcular o reajuste, conforme estabelecido
no contrato de concessão, a Aneel considera a variação de custos associados à
prestação do serviço. O cálculo leva em conta a aquisição e a transmissão de
energia elétrica, bem como os encargos setoriais.
Os custos típicos da atividade de
distribuição, por sua vez, são atualizados com base no IGP-M. Os encargos
setoriais (10,54%) e o custo da energia (24,11%) foram os principais fatores
que conduziram ao índice de reajuste da Amazonas Energia.
O efeito médio para as unidades de baixa
tensão, (< 2,3 kV) será de 39,10%. Nesta categoria estão incluídos os
consumidores rurais e os pequenos estabelecimentos de comércio. Para as grandes
indústrias, o reajuste médio será de 42,55%. Estes clientes pertencem à categoria
de alta tensão (> 2,3 kV). O efeito médio geral para o Amazonas será de
40,54%.
A principal razão da elevação dos encargos
setoriais foi a Conta Centralizadora (Conta-ACR). Trata-se do financiamento
utilizado em 2014 para cobertura de custos das distribuidoras com despacho
térmico e exposição ao mercado de curto prazo, sem cobertura tarifária. A
partir de 2015, esses valores começam a ser recolhidos via tarifa para quitação
dos empréstimos.
O custo de compra de energia, por
sua vez, foi pressionado pela elevação do custo médio de energia comercializada
no Ambiente de Contratação Regulada (ACR-Médio). A Lei nº 12.111/2009 define
uma repartição para os custos de geração em sistemas isolados. Os consumidores
locais ficam responsáveis pelo pagamento do ACR-Médio e o restante é coberto
com recursos da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC). O ACR Médio aumentou de
R$ 192,61/MWh para R$ 295,10/MWh.
Mais informações sobre os
reajustes tarifários podem ser consultadas no endereço eletrônico www.aneel.gov.br, perfil espaço do consumidor,
no link Conheça a sua conta de luz.
A Crítica.com

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