Com cobrança suspensa por força de liminar, lei sancionada garante que “bandeiradas” não incidirão em 61 municípios do AM
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Como Manaus está conectada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) por meio do Linhão de Tucurí, as bandeiras tarifárias continuam valendo na capital |
Em meio às
reclamações da população, críticas políticas e ações na Justiça contra o
terceiro reajuste do ano na tarifa de energia elétrica no Amazonas, com
variação média de até 39,1% para residências e comunidades rurais e 42,55% para
as grandes indústrias e que está sendo cobrado desde 1º de novembro de 2015,
pelo menos um alívio aos consumidores: a presidente Dilma Rousseff sancionou
ontem o Projeto de Lei de Conversão nº 16/15 (Medida Provisória 677) que põe
fim ao pagamento das bandeiras tarifárias cobradas pela Agência Nacional de
Energia Elétrica (Aneel), de consumidores de áreas isoladas ou parcialmente
integradas ao chamado Sistema Interligado Nacional (SIN).
Proposta pela senadora Sandra Braga (PMDB-AM),
aprovada pelo Congresso Nacional e acatada pela presidente da República, a
medida vai reduzir o valor das contas de luz em 61 dos 62 municípios do
Amazonas e cerca de dois milhões de amazonenses serão beneficiados. Como este
mês de novembro a bandeira tarifária é vermelha, em todo País, os consumidores
terão uma redução de R$ 4,50 para cada 100 kWh consumidos. Apenas a capital
Manaus, que já está interligada ao Sistema Elétrico Nacional, não terá redução
na conta de luz por conta da medida.
A senadora Sandra Braga destaca que as
bandeiras aplicadas indistintamente pela Aneel penalizam, sobretudo, os
consumidores mais pobres, em localidades não atendidas pelo sistema elétrico
nacional, muitas das quais jamais serão interligadas.
Na prática, o que vem ocorrendo é que
consumidores de baixa renda, que não usufruem dos serviços, acabam subsidiando
os demais. “Mas a partir de agora, aqueles penalizados por esta cobrança
indevida encontrarão proteção, na lei”, diz a senadora Sandra Braga.
Ao todo, são 122 municípios que não estão
totalmente integrados ao SIN e que, segundo a lei aprovada, deixarão de pagar
bandeiras tarifárias. A lista de beneficiários da proposta da senadora inclui
consumidores de 35 municípios do Pará, 11 de Rondônia, mais nove do Acre, cinco
do Mato Grosso e um de Pernambuco.
Veto Mas Sandra Braga não levou tudo. Dilma
vetou a segunda emenda da senadora amazonense à MP 677. A proposta previa que o
Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), presidido pelo ministro de
Minas e Energia (hoje, no comando do marido dela, o senador licenciado Eduardo
Braga), definisse os critérios para adoção das bandeiras tarifárias cobradas
pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O CMSE é o órgão que reúne
todas as instituições do setor elétrico e que acompanha a situação do
atendimento aos consumidores de energia elétrica em todo o País.
Novembro
tem tarifa ‘vermelha’
A bandeira tarifária para novembro é
vermelha para todos os consumidores brasileiros – o que significa um acréscimo
de R$ 4,50 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. Pelo sistema de
bandeiras tarifárias, as cores verde, amarela e vermelha indicam se a energia
custará mais ou menos em função das condições de geração de eletricidade.
Assim, o consumidor pode reagir a essa sinalização com o consumo consciente.
Na bandeira verde, que indica condições
favoráveis de geração, a tarifa não sofre acréscimo; na bandeira amarela, que
mostra as condições de geração menos favoráveis, a tarifa sofre acréscimo de R$
2,50 para cada 100 quilowatts-hora consumidos; e a bandeira vermelha, com condições
mais custosas, o preço da tarifa sobre acréscimo de R$ 4,50 para cada 100 kWh
consumidos.
O Sistema de Bandeiras Tarifárias foi
instituído pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), na resolução nº.
547, de 2013. “Atualmente, os custos com compra de energia pelas distribuidoras
são incluídos no cálculo de reajuste das tarifas e são repassados aos
consumidores um ano depois de ocorridos. Com as bandeiras, há a sinalização
mensal do custo de geração que será cobrada o que dá ao consumidor a oportunidade
de adaptar seu consumo”, explica o diretor-geral da Aneel, Romeu Donizete
Rufino.
Em
números
R$ 2 milhões é o valor da multa aplicada pelo
juiz Ricardo Sales em caso de descumprimento da decisão de suspender a cobrança
da bandeira tarifária no Estado do Amazonas, inclusive a retroatividade a maio.
Desde 28 de agosto de 2015, a bandeira vermelha de energia foi reduzida em 18%.
Em vez dos R$ 5,50 por kw/h, agora são cobrados R$ 4,50.
Ações
perdem objeto
A cobrança das bandeiras tarifárias das contas
de energia de todos os consumidores do Amazonas está suspensa desde 11 de
setembro, por decisão da Justiça. A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM)
também entrou com representação junto à Justiça Federal para suspender a
cobrança e ainda apresentou um Projeto de Lei proibindo a bandeira tarifária no
AM. Com a sanção de Dilma Rousseff à MP 677, todas as essas ações perdem o
objeto.
Jornal Acritica

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