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sábado, 14 de novembro de 2015

Justiça suspende aumento de 40% em contas de energia elétrica, no AM

Decisão liminar também suspende cobranças de bandeiras tarifárias.Ação Civil pública foi julgada na tarde desta sexta-feira(13), na capital.

(Foto: Edy Lima) A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou no dia 27 de outubro uma série

 

A Justiça Federal do Amazonas suspendeu, nessa sexta-feira (13), as bandeiras tarifárias e cobrança retroativa nas contas de energia elétrica dos consumidores do estado. A decisão liminar impede que a Amazonas Distribuidora de Energia S/A e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aumentem o preço das contas, estipulada em 40%.

A ação civil pública exigindo a suspensão da cobrança pela Amazonas Energia foi assinada conjuntamente e remetida à Justiça na quarta-feira (9), por representantes do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM), Defensoria Pública da União no Amazonas (DPU/AM), Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM), Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus, Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor (Procon-AM) e do Departamento de Proteção ao Consumidor do Município de Manaus (Procon-Manaus).

A decisão foi tomada pela juiza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, nesta sexta. Ao G1, o promotor Otávio Gomes, da 51ª promotoria do consumidor, comentou a suspensão. "Já havia sido impetrada a ação na Justiça Federal e houve a decisão liminar favorável, que definiu a suspensão do aumento da energia elétrica aqui no Amazonas. Cabe recurso, mas esperamos que se mantenha a decisão", disse.

Ainda conforme Gomes, o consumidor que receber a cobrança na conta de energia poderá recorrer. "O aumento seria a partir do dia 1º [de novembro]. A leitura é feita normalmente depois de 30 dias, então, a princípio, não houve faturamento. Entretanto, se houver alguma cobrança a partir desta decisão, o consumidor terá direito a devolução do valor em dobro", completou.

A cobrança retroativa referente a maio de 2015 também foi suspensa na ação, que processa a concessionária e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por práticas abusivas que afrontam o Código de Defesa do Consumidor.

Entenda o caso
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou no dia 27 de outubro uma série de reajustes tarifários, que deixariam a conta de energia dos consumidores do Amazonas até 42,55% mais cara. Os novos preços começariam a ser praticados a partir do dia 1º de novembro.


Para os consumidores residenciais (Classe B1), que abrange residencial e subclasse residencial baixa renda, o reajuste estava estipulado em 38,8%.Segundo a Aneel, o reajuste para comércio, residencial, iluminação pública e rural (baixa tensão em média) seria de 39,10%.

O aumento da conta de energia ficaria ainda maior para as indústrias (alta tensão em média). Para esse grupo, o reajuste tarifário alcançaria 42,55%, enquanto a média ponderada (alta e baixa tensão) é de 40,54%.

G1 Amazonas


quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Interior do Amazonas fica livre das bandeiras tarifárias

Com cobrança suspensa por força de liminar, lei sancionada garante que “bandeiradas” não incidirão em 61 municípios do AM 



Como Manaus está conectada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) por meio do Linhão de Tucurí, as bandeiras tarifárias continuam valendo na capital (Clóvis Miranda )

 
Em meio às reclamações da população, críticas políticas e ações na Justiça contra o terceiro reajuste do ano na tarifa de energia elétrica no Amazonas, com variação média de até 39,1% para residências e comunidades rurais e 42,55% para as grandes indústrias e que está sendo cobrado desde 1º de novembro de 2015, pelo menos um alívio aos consumidores: a presidente Dilma Rousseff sancionou ontem o Projeto de Lei de Conversão nº 16/15 (Medida Provisória 677) que põe fim ao pagamento das bandeiras tarifárias cobradas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), de consumidores de áreas isoladas ou parcialmente integradas ao chamado Sistema Interligado Nacional (SIN).
Proposta pela senadora Sandra Braga (PMDB-AM), aprovada pelo Congresso Nacional e acatada pela presidente da República, a medida vai reduzir o valor das contas de luz em 61 dos 62 municípios do Amazonas e cerca de dois milhões de amazonenses serão beneficiados. Como este mês de novembro a bandeira tarifária é vermelha, em todo País, os consumidores terão uma redução de R$ 4,50 para cada 100 kWh consumidos. Apenas a capital Manaus, que já está interligada ao Sistema Elétrico Nacional, não terá redução na conta de luz por conta da medida.
A senadora Sandra Braga destaca que as bandeiras aplicadas indistintamente pela Aneel penalizam, sobretudo, os consumidores mais pobres, em localidades não atendidas pelo sistema elétrico nacional, muitas das quais jamais serão interligadas.
Na prática, o que vem ocorrendo é que consumidores de baixa renda, que não usufruem dos serviços, acabam subsidiando os demais. “Mas a partir de agora, aqueles penalizados por esta cobrança indevida encontrarão proteção, na lei”, diz a senadora Sandra Braga.
Ao todo, são 122 municípios que não estão totalmente integrados ao SIN e que, segundo a lei aprovada, deixarão de pagar bandeiras tarifárias. A lista de beneficiários da proposta da senadora inclui consumidores de 35 municípios do Pará, 11 de Rondônia, mais nove do Acre, cinco do Mato Grosso e um de Pernambuco.
Veto Mas Sandra Braga não levou tudo. Dilma vetou a segunda emenda da senadora amazonense à MP 677. A proposta previa que o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), presidido pelo ministro de Minas e Energia (hoje, no comando do marido dela, o senador licenciado Eduardo Braga), definisse os critérios para adoção das bandeiras tarifárias cobradas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O CMSE é o órgão que reúne todas as instituições do setor elétrico e que acompanha a situação do atendimento aos consumidores de energia elétrica em todo o País.
Novembro tem tarifa ‘vermelha’
 A bandeira tarifária para novembro é vermelha para todos os consumidores brasileiros – o que significa um acréscimo de R$ 4,50 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. Pelo sistema de bandeiras tarifárias, as cores verde, amarela e vermelha indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração de eletricidade. Assim, o consumidor pode reagir a essa sinalização com o consumo consciente.
Na bandeira verde, que indica condições favoráveis de geração, a tarifa não sofre acréscimo; na bandeira amarela, que mostra as condições de geração menos favoráveis, a tarifa sofre acréscimo de R$ 2,50 para cada 100 quilowatts-hora consumidos; e a bandeira vermelha, com condições mais custosas, o preço da tarifa sobre acréscimo de R$ 4,50 para cada 100 kWh consumidos.
O Sistema de Bandeiras Tarifárias foi instituído pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), na resolução nº. 547, de 2013. “Atualmente, os custos com compra de energia pelas distribuidoras são incluídos no cálculo de reajuste das tarifas e são repassados aos consumidores um ano depois de ocorridos. Com as bandeiras, há a sinalização mensal do custo de geração que será cobrada o que dá ao consumidor a oportunidade de adaptar seu consumo”, explica o diretor-geral da Aneel, Romeu Donizete Rufino.
Em números
R$ 2 milhões é o valor da multa aplicada pelo juiz Ricardo Sales em caso de descumprimento da decisão de suspender a cobrança da bandeira tarifária no Estado do Amazonas, inclusive a retroatividade a maio. Desde 28 de agosto de 2015, a bandeira vermelha de energia foi reduzida em 18%. Em vez dos R$ 5,50 por kw/h, agora são cobrados R$ 4,50.
Ações perdem objeto
A cobrança das bandeiras tarifárias das contas de energia de todos os consumidores do Amazonas está suspensa desde 11 de setembro, por decisão da Justiça. A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) também entrou com representação junto à Justiça Federal para suspender a cobrança e ainda apresentou um Projeto de Lei proibindo a bandeira tarifária no AM. Com a sanção de Dilma Rousseff à MP 677, todas as essas ações perdem o objeto.

Jornal Acritica