Uma perícia da PF concluiu que a consultoria prestada pela LFT
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O empresário Luís Cláudio Lula da Silva(Reginaldo Castro/Lancepress/VEJA) |
A Justiça Federal autorizou a quebra dos sigilos bancário e
fiscal da LFT Marketing Esportivo, empresa de Luís Cláudio Lula da Silva, filho
do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e do ex-ministro e ex-chefe de
gabinete de Lula Gilberto Carvalho. Os pedidos foram feitos pela Receita
Federal e pelo Ministério Público Federal, que investigam o suposto
envolvimento dos dois em esquema de compra de medidas provisórias editadas nos
governo Lula e Dilma Rousseff no âmbito da Operação Zelotes.
A empresa
de Luís Claudio recebeu 2,5 milhões de reais do escritório de consultoria
Marcondes & Mautoni, o mesmo contratado por montadoras de veículos para
fazer lobby pela edição das normas que estenderam benefícios fiscais que as
beneficiaram.
Uma perícia
da PF concluiu que a consultoria prestada pela LFT à Mautoni se limitou a
copiar informações da internet, em especial do site de pesquisa Wikipedia. Por
essa razão, foi aberto um inquérito específico para investigar esse contrato,
além das relações próximas de Gilberto Carvalho com o lobista Mautoni, que está
preso acusado de atuar para comprar as MPs.
Em nota, o escritório que defende Luís Claudio disse que
"os dados bancários e fiscais de Luís Cláudio Lula da Silva já foram
analisados pelas autoridades no âmbito do Inquérito nº 1.424/15, que já se
encontra encerrado e que não atribuiu a ele a prática de ato ilícito".
E
prosseguiu: "Não há qualquer elemento a justificar nova medida invasiva. É
importante registrar que a busca e apreensão nas empresas de Luís Cláudio, autorizada
pela 10ª. Vara Criminal de Brasília, foi considerada ilegal pela Desembargadora
Neusa Alves, do TRF1, por estar alicerçada apenas em "ilações" de
dois membros do Ministério Público Federal."
A defesa
informou, ainda, que "assim que tiverem acesso à íntegra da decisão, os
advogados de Luís Cláudio tomarão as medidas cabíveis para impugnar a quebra de
sigilo, para que ela também seja reconhecida ilegal pela instância
superior."
(Com Estadão Conteúdo)

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