terça-feira, 27 de março de 2012

TSE multa senador e vice-governador do Amazonas

A penalidade imposta contra o Líder do governo, senador Eduardo Braga e o vice-governador Estado, José Melo (PMDB), foi tomada com base em um processo movido pelo Ministério Público do Amazonas (MPE-AM), junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), onde o MPE-AM alegou que houve prática de propaganda antecipada no extinto programa de Rádio 'Fala Governador', do dia 2 de janeiro de 2010

Em janeiro de 2010, tanto Braga, quanto Melo disputavam os cargos que atualmente ocupam
Em janeiro de 2010, tanto Braga, quanto Melo disputavam os cargos que atualmente ocupam (Arquivo AC)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou em R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), o atual líder da bancada governista no Senado, Eduardo Braga (PMDB).
A penalidade imposta pelo relator do processo contra Braga e o vice-governador Estado, José Melo (PMDB), ministro Marcelo Ribeiro, foi tomada com base em um processo movido pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM), junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), onde o MPE-AM alegou que houve prática de propaganda antecipada no programa Fala Governador, do dia 2 de janeiro de 2010, momento onde tanto Braga, quanto Melo disputavam os cargos que atualmente ocupam.
Veja os trechos do programa destacados pelo MPE-AM.


Na ocasião, o TRE-AM julgou o pedido do Ministério Público improcedente, por não detectar a existência de indícios caracterizadores de propaganda eleitoral subliminar. Após o indeferimento do processo pelo o TRE, o MPE-AM impetrou Recurso Especial no TSE, que julgado teve decisão anulada pelo ministro do Marcelo Ribeiro com base no artigo 36§ 3º, da Lei nº 9.5041.97.

  JOELMA MUNIZ

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