De
acordo com as informações disponibilizadas pelo Diário Eletrônico do
Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), desta segunda-feira (30), o
motivo da decisão foi a constatação de dupla filiação partidária dos
coligados
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| As decisões do juiz Odílio Neto, são datadas do dia 9 de dezembro de 2011, e dão conta que, os envolvidos tiveram até o dia 7 de dezembro de 2011 para recorrerem da decisão, mas, em nenhum dos casos houve manifestação contrária |
Cento
e seis processos de Filiação Partidária no município de Manicoré
(distante 332,31 quilômetros de Manaus) foram anulados pelo juiz da 16ª
Zona Eleitoral, Odílio Pereira Costa Neto.
De
acordo com as informações disponibilizadas pelo Diário Eletrônico do
Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), desta segunda-feira (30), o motivo
da decisão foi a constatação de dupla filiação partidária dos
coligados.
Dos
cento e seis processos, dezesseis dizem respeito a saídas de
correligionários do Partido Trabalhista Nacional (PTN), e o restante se
divide entre os associados dos seguintes partidos: PTB, PSL (sete
processos), PSB, PHS, PTB, PTC, PR, PPS (seis processos), DEM, PMDB, PT
(cinco processos), PMN, PSC, PP (quatro processos), PCdoB (três
processos), PRP, PRB, PSDB (dois processos), PRTB e PPL (um processo).
As
decisões do juiz Odílio Neto, são datadas do dia 9 de dezembro de 2011,
e dão conta que, os envolvidos tiveram até o dia 7 de dezembro de 2011
para recorrerem da decisão, mas em nenhum dos casos houve manifestação contrária.
“Não
fora comprovado nos Autos inexistência de filiação, tampouco regular
desfiliação de um dos partidos, a fim de que fosse regularizada uma das
ocorrências. Destarte, nos termos do Artigo 12, inciso 4º da Resolução
do TSE 23.117/2009, não há outra solução senão a declaração da nulidade
de ambas as filiações”, declarou o juiz em sua sentença.

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