O Ex- Prefeito Manoel de Oliveira Galdino Sofreu um atentado a bala em uma terça-feira, no dia vinte e um (21), de janeiro de Dois Mil e Nove (2009), em Manaus, na época do atentado, Nena (DEM), tinha cinqüenta e um anos (51).
Manoel ficou em uma cadeira de rodas, daí então passou a cuidar de sua saúde na Capital de Manaus, foi para Brasília (DF), chegando buscar recurso para sua saúde até no exterior.
Enquanto o Nena buscava saúde, o seu Vice Lúcio Flávio ficou a frente dos trabalhos na Prefeitura de Manicoré, sendo sempre perseguido por vereadores de oposição, não podendo sair do município.
Mas... Quando foi no dia quatro de abril (04), de Dois e Doze (2012), Manoel renunciou ao seu cargo de prefeito de Manicoré, o motivo de sua renuncia foi sua saúde, ”Quero me tratar, cuidar da minha saúde”, enfatizou Nena, assumindo assim legalmente o vice-prefeito Lúcio Flávio do Rosário.
Daí então os vereadores de oposição passaram a não ter Lúcio Flávio como Prefeito e nem como Vice, Chegando falar em uma Emissora de Rádio para a população que o município se encontrava sem direção alguma, ”Sem Prefeito”.
Os Vereadores da Base de Oposição ao Governo Municipal alegaram que eles não tinham empossado Lúcio Flávio, e que por eles nunca empossariam, por isso não consideravam como tal.
Nesse meio tempo tentaram bloquear as contas do Poder Executivo,e o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Manicoré,Sr. Mário Ruy Lacerda de Freitas Júnior entrou com um oficio no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas alegando que tal cargo se encontrava vago,”O de Prefeito”.
Também mandou um ofício assinado pelo mesmo ao gerente da agência do Banco do Brasil para que desconhecesse qualquer correspondência assinada por quem se identificasse como prefeito municipal.
Mais no dia onze de maio de Dois Mil e Doze (11/05/2012/, o Desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira (Plantonista), após analise do ofício chegou à seguinte conclusão.
Primeiro referente ao ato omisso, em que o impetrante pugna pela determinação Municipal para lhe dar posse no cargo de prefeito, verifico que realmente assiste razão ao impetrante, uma vez que resta patente seu direito liquido e certo à nomeação no referido cargo , uma vez que trouxe prova suficiente tanto da sua condição de vice-prefeito quanto da renúncia do alcaide anterior.
Assim, resta devidamente comprovado o direito à nomeação pretendida, motivo pelo qual defiro este pleito, determinando à Câmara Municipal de Manicoré que procede em 48 (quarenta e oito) horas, a contar da ciência desta decisão, sessão ordinária de posse do impetrante no cargo de prefeito.
Adiante, quanto ao ofício expedido, constato que o pedido há de ser deferido, uma vez que sua manutenção vai ocasionar danos gravíssimos à administração municipal, notadamente no que se refere ao pagamento de servidores e de fornecedores da municipalidade.
Moral da história, a Câmara Municipal deve sim empossar dentro de (48) horas o Prefeito Lúcio Flávio Do Rosário. Essa é uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas,que deve ser cumprida nas próximas horas.
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